Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº
14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) 986/2020, que regulamenta os
repasses da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Conforme a legislação, os
estados e o Distrito Federal terão prazo de 120 dias, contados da data do
repasse, para utilizarem os recursos liberados ao setor da cultura.
Apelidada com o nome do escritor e compositor carioca, a lei publicada
em junho determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas
e a estabelecimentos culturais durante a pandemia de Covid-19.
Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e
municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para
manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.
Estava previsto na lei o prazo de 60 dias, contados da data do
recebimento, para os municípios utilizarem a verba, caso o contrário os valores
serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou ao órgão ou
entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, o
texto não especificava um prazo a ser cumprido por estados e DF.
A MP 986/2020 foi aprovada no Senado no final de julho com três emendas
acolhidas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Na Câmara, as
emendas foram rejeitadas pelos deputados.
O texto da MP determina ainda que a aplicação nas finalidades previstas
na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se
municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos
próprios. As informações são da Agência Senado.
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