CULTURA: SANCIONADA A REGULAMENTAÇÃO DE REPASSES DA LEI ALDIR BLANC



Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº 14.036/2020, originada da Medida Provisória (MP) 986/2020, que regulamenta os repasses da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Conforme a legislação, os estados e o Distrito Federal terão prazo de 120 dias, contados da data do repasse, para utilizarem os recursos liberados ao setor da cultura.

Apelidada com o nome do escritor e compositor carioca, a lei publicada em junho determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia de Covid-19. 

Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.

Estava previsto na lei o prazo de 60 dias, contados da data do recebimento, para os municípios utilizarem a verba, caso o contrário os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, o texto não especificava um prazo a ser cumprido por estados e DF.

A MP 986/2020 foi aprovada no Senado no final de julho com três emendas acolhidas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Na Câmara, as emendas foram rejeitadas pelos deputados.

O texto da MP determina ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios. As informações são da Agência Senado.


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