foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu,
nesta segunda-feira (17), a tramitação de dois processos no Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) contra o procurador Deltan Dallagnol.
Nos dois procedimentos, os autores pedem que Dallagnol seja removido do
posto de coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Os casos estavam
previstos para análise do CNMP nesta terça (18), mas devem ser retirados de
pauta por conta da decisão.
Uma das ações, de caráter disciplinar, foi apresentada pelo senador
Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo o parlamentar, Dallagnol fez campanha na
internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado.
O outro processo questionado pela defesa de Dallagnol é um pedido de remoção
apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
Nele, a parlamentar afirma que o procurador foi alvo de 16 reclamações
disciplinares no conselho, firmou o acordo com a Petrobras para que R$ 2,5
bilhões recuperados fossem direcionados para fundação da Lava Jato e ainda deu
palestras remuneradas.
A decisão de Mello atende a um pedido da defesa de Deltan Dallagnol, que
afirmou ao STF que há irregularidades no andamento dos processos no Conselho –
entre eles, que não foi assegurado o amplo direito de defesa, segundo o G1.
Os advogados pediram que o CNMP fique impedido de analisar os dois
recursos até que o STF emita decisão final sobre o pedido de trancamento das
ações.
Na decisão sobre o procedimento apresentado pela senadora Kátia Abreu, o
decano do STF afirmou que, mesmo sendo uma ação da esfera administrativa, é
preciso respeitar o devido processo legal antes de impor qualquer sanção.
"Entendo, na linha de decisões que tenho proferido nesta Suprema
Corte [...], que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento
administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou
de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que
se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado,
e o indivíduo ou agentes públicos, de outro", afirmou.
Celso de Mello afirmou ainda que é preciso ter elementos de prova
substanciais antes de decidir retirar atribuições de um integrante do MP.
"Em suma: a remoção do membro do Ministério Público de suas
atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse
público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos
sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados
constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do
Ministério Público", escreveu.
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