Foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Os aposentados e
pensionistas contribuintes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
residentes em diversas cidades brasileiras, especialmente no Estado de São
Paulo, estão autorizados a solicitarem a isenção do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU). O processo é inteiramente online, sem que
os segurados precisem sair de casa neste período de pandemia pela
Covid-19.
No caso dos
residentes do Estado de São Paulo, basta que se enquadrem nos seguintes
pré-requisitos:
I - Não possuir outro
imóvel no município;
II - Utilizar o seu
único imóvel como residência;
III - Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no
exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
IV - Rendimento
mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere
o pedido, para isenção parcial;
V - O imóvel deve
fazer parte do patrimônio do solicitante;
VI - O valor venal
do imóvel de até R$ 1.256.424,00.
Isenção
total ou desconto parcial
Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado.
Isenção total: será concedida caso o valor
da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em
janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem
descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$
4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de
fevereiro);
Desconto de 30%: se o valor da renda sem
descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a
R$ 5.195,00);
Para realizar o processo por meio online, é preciso que o aposentado
acesso o site o INSS, e siga todos os procedimentos que irão solicitar uma senha.
Com ela mãos, acesse o Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados (SIIA) e
informe o número do cpf e senha. Na sequência, é necessário preencher um
formulário com informações sobre a renda mensal bruta (sem descontos), bem
como, dados do imóvel. Concluída esta etapa, é possível acompanhar o andamento
do pedido pelo site.
Moradores
fora de São Paulo
Primeiramente, para o aposentado saber se tem
direito a algum tipo de isenção do IPTU na cidade em que reside, recomenda-se a
verificação da informação junto à respectiva Prefeitura do município.
Entretanto, confirma a lista de algumas cidades que já aderiram à medida:
São Paulo
(SP) – o pedido pode ser feito online;
Fortaleza
(CE);
Vitória
(ES);
Juiz de
Fora;
Rio de
Janeiro (RJ);
Porto
Alegre (RS);
Recife
(PE);
Brasília
(DF);
Campo
Novo do Parecis (MT);
Cuiabá
(MT);
Maceió
(AL);
Manaus (AM);
Guarujá (SP);
Mogi das Cruzes
(SP);
São Vicente (SP);
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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