Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
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A Medida Provisória nº 927/2020, que previa suspensão do recolhimento do FGTS referente março, abril e maio de 2020 e parcelamento em até 6 vezes, entre outras ações de proteção do emprego perde validade neste domingo, 19 de julho.
A Medida Provisória nº 927/2020 foi publicada dia 22 de março deste ano (2020) e previa medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)..
A intenção do governo com a edição da MP nº 927/2020 era evitar demissões, mas a norma perde sua validade neste domingo, dia 19 de julho por falta de acordo para examinar a matéria no tempo previsto na legislação.
Confira a seguir Nota divulgada pela Agência Câmara de Notícias:
Medida provisória que muda
regras trabalhistas perde a validade no domingo
Proposta previa antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19
A intenção do governo com a edição da MP era evitar demissões
O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória 927/20, que alterava as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, como não houve acordo a medida caducou no domingo (19) quando acabou seu prazo de vigência.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu retirar a MP de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.
O assunto tem causado polêmica entre os senadores, que apresentaram mais de mil emendas ao texto. A proposta original já havia sido alterada pelos deputados.
Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. “Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas” , afirmou.
Com o fim da validade da MP nº 927/2020, como fica as ações durante a sua vigência? Os parlamentares terão de editar um Decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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