MP 927/2020 CADUCA E PERDE VALIDADE E TODAS AS RELAÇÕES DE TRABALHO VOLTA A SER FEITA PELAS REGRAS DA CLT



Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

A Medida Provisória  nº 927/2020, que previa suspensão do recolhimento do FGTS  referente março, abril e maio de 2020 e parcelamento em até 6 vezes,  entre outras ações de proteção do emprego perde validade neste domingo, 19 de julho.


Medida Provisória nº 927/2020 foi publicada dia 22 de março deste ano (2020) e  previa medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)..


A intenção do governo com a edição da MP nº 927/2020 era evitar demissões, mas a norma perde sua validade neste domingo, dia 19 de julho por falta de acordo para examinar a matéria no tempo previsto na legislação.



Medida provisória que muda regras trabalhistas perde a validade no domingo

Proposta previa antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19


A intenção do governo com a edição da MP era evitar demissões


O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória 927/20, que alterava  as regras trabalhistas durante o período da pandemia. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados,  como não houve acordo a medida  caducou  no domingo (19) quando acabou seu prazo de vigência.


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu retirar a MP de pauta após ouvir a opinião das lideranças partidárias sobre a matéria, cujas regras contemplam o teletrabalho, a antecipação do gozo de férias e de feriados e a concessão de férias coletivas, entre outros tópicos.


O assunto tem causado polêmica entre os senadores, que apresentaram mais de mil emendas ao texto. A proposta original já havia sido alterada pelos deputados.


Davi Alcolumbre ressaltou que faltou acordo para exame da matéria. “Quando não se tem entendimento é praticamente impossível votar MP ou uma matéria com a complexidade dessas” , afirmou.


Com o fim da validade da MP nº 927/2020, como fica as ações durante a sua vigência? Os parlamentares terão de editar um Decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.



Fonte: Agência Câmara de Notícias




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