Foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Em matéria publica, ontem (02), pela Revista Consultor
Jurídico – Conjur, pelo repórter correspondente Davi Vidal se o ordenamento jurídico dá ao presidente da
República a hipótese de responder por escrito às perguntas das partes de um
processo quando for arrolado como testemunha, situação em que há
obrigatoriedade de comparecer em juízo e falar a verdade, mais razão há ainda
para manter essa prerrogativa quando se encontra na posição de investigado.
Com esse entendimento, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação no sentido de que se dê a Jair Bolsonaro o direito de escolher como prefere ser ouvido no inquérito que apura as declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro sobre sua interferência na Polícia Federal.
Não existe previsão legal para oitiva do presidente da República na condição de investigado. O que Aras propõe é que se aplique, por analogia, o disposto no artigo 221, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, que trata das hipóteses em que o presidente é testemunha.
A oitiva de Bolsonaro será decidida pelo ministro Celso de Mello, relator do inquérito no STF. Há três hipóteses: exercer o direito constitucional ao silêncio; encaminhar as respostas por escrito; ou combinar data e local para ser ouvido pessoalmente.
No documento enviado ao Supremo, Aras ainda cita decisão do ministro Luís Roberto Barroso no Inquérito 4.621, em que autorizou que o então presidente Michel Temer fosse ouvido por escrito. Ele investigado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro supostamente cometidos na edição de decreto relacionado ao setor dos portos.
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