Foto ilustração internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Um pedido de liminar, que tentava suspender a
adoção do toque de recolher na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia foi negada
pela justiça.pelo juiz
Paulo Ney de Araújo da 2ª Vara criminal de Juazeiro- Bahia que indeferiu a ação. Segundo o magistrado o toque de recolher é medida preventiva contra a disseminação do novo coronavirus cujo intuito é o de proteger a população e não colocá-la em situação de risco.
A medida adotada pelo gestor público municipal está vigor desde o dia 18 de maio,como parte das
ações que visam conter a disseminação do Coronavirus, e proíbe a
circulação de veículos e pessoas na cidade das 18h às 5h.
O pedido de
suspensão do toque de recolher partiu de dois cidadãos do município. No pedido,
eles alegam que a população está sofrendo constrangimento ilegal na liberdade de
ir e vir e que extrapola as medidas restritivas previstas na legislação
federal.
A dupla ainda
argumenta que o toque de recolher é abusivo, já que sujeita quem o descumpre a
responder criminalmente por isso.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário