JUAZEIRO - BAHIA : JUSTIÇA NEGA LIMINAR IMPETRADA POR DOIS CIDADÃOS CONTRA O TOQUE DE RECOLHER


Foto ilustração internet

Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Um pedido de liminar, que tentava suspender a adoção do toque de recolher na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia foi negada pela justiça.pelo  juiz Paulo Ney de Araújo da 2ª Vara criminal de Juazeiro- Bahia que indeferiu a ação. Segundo o magistrado o toque de recolher é medida preventiva contra a disseminação do novo coronavirus cujo intuito  é o de proteger a população e não colocá-la em situação de risco.

A  medida adotada pelo gestor público municipal está  vigor desde o dia 18 de maio,como parte das ações que visam conter a disseminação do Coronavirus, e proíbe a circulação de veículos e pessoas na cidade das 18h às 5h.

O pedido de suspensão do toque de recolher partiu de dois cidadãos do município. No pedido, eles alegam que a população está sofrendo constrangimento ilegal na liberdade de ir e vir e que extrapola as medidas restritivas previstas na legislação federal.

A dupla ainda argumenta que o toque de recolher é abusivo, já que sujeita quem o descumpre a responder criminalmente por isso.



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