Foto ilustração internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
O prefeito Paulo Bomfim anunciou neste
sábado, 25, a retomada das atividades comerciais para a próxima segunda-feira,
27. A medida foi adotada de forma conjunta com a vizinha cidade de
Petrolina.
“Temos dialogado com Miguel
Coelho para caminharmos em sintonia uma vez que as duas cidades são vizinhas,
compartilham as redes de saúde e têm constante interação entre as populações”,
declarou o prefeito Paulo Bomfim.
O novo plano de reabertura do comércio
de Juazeiro retoma as atividades a partir dos critérios da segunda fase do
plano anterior, com algumas alterações. A prefeitura tem trabalhado pela
ampliação de leitos de UTI e conta com a parceria do Governo do Estado neste
objetivo.
“Esta semana entram em funcionamento
dez novos leitos de UTI no Hospital Regional, trazendo a ocupação para a casa
dos 70%, e outros vinte leitos de unidade de tratamento intensivo estão sendo
aguardados para meados de agosto com a inauguração do Unacon. A Prefeitura de
Juazeiro também já iniciou as instalações do seu hospital de campanha. Isto nos
traz uma retaguarda que permite a reabertura das atividades comercias”,
declarou o prefeito Paulo Bomfim.
Conheça os detalhes do plano de
retomada:
27 DE JULHO
Lojas em geral, óticas, suplementos,
produtos naturais e outros estabelecimentos de áreas não essenciais poderão
funcionar – exceto nos feriados. Também volta a funcionar o sistema de
estacionamentos rotativos (zona azul).
CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO
Todas as lojas e empreendimentos
comerciais dos diversos segmentos deverão autorizar a permanência de, no
máximo, um cliente para cada 12,5 metros quadrados do imóvel e adotar medidas
de higiene e proteção:
I - Aferição da temperatura na entrada
das lojas.
II - Exigência do uso de máscara para
todos os clientes e funcionários.
Demarcação de posicionamento das
pessoas nas filas, com distância mínima de 2 metros entre elas.
III - Proibição de consumo de produtos
no interior dos estabelecimentos.
IV - Fornecimento de álcool em gel para
clientes e funcionários.
V - O comércio varejista de rua também
deve controlar o efetivo de trabalhadores:
VI - Apenas empresas com até quatro
funcionários poderão funcionar com 100% do pessoal. Para as lojas com mais de
cinco funcionários, são exigidos rodízios do efetivo, que variam de acordo com
o tamanho da empresa. Para o caso das lojas que possuam entre 10 e 20
funcionários, efetivo de 50% por dia; Entre 21 e 49, 40% do efetivo; A partir
de 50 funcionários, no máximo, 30% do efetivo.
VII - Pessoas acima dos 60 anos e
crianças abaixo dos 12 anos de idade não poderão frequentar estes empreendimentos.
Os estabelecimentos deverão orientar, através de cartazes, que portadores do
doenças crônicas também não deverão frequentá-los no período da pandemia.
OUTRAS ATIVIDADES
Cultos, missas e outras celebrações
religiosas poderão acontecer, desde que, com ocupação máxima de 40% dos espaços
disponíveis, controle no acesso, distanciamento mínimo de 2 metros entre as
cadeiras ou ocupantes dos assentos em bancos, disponibilização de álcool em gel
na entrada e saída, além do uso de máscaras por todos os presentes.
Recomenda-se que pessoas acima dos 60
anos, portadores de doenças crônicas e crianças abaixo dos 12 anos de idade não
frequentem as celebrações no período da pandemia.
Feiras, mercados, salões de beleza e
barbearias, funcionarão no horário comercial convencional. Shoppings abrirão de
12h às 20h e galerias no horário comercial. A partir do dia 30 de julho, após o
fim do toque de recolher, o Shopping poderá funcionar até as 20h.
Os shoppings e galerias deverão seguir,
em suas lojas, os mesmos critérios de distanciamento, uso de máscaras e álcool
em gel estabelecidos para o comércio de rua. A praça de alimentação só poderá
funcionar em sistema delivery ou retirada no balcão, não sendo permitido o
consumo dentro do shopping.
O controle de temperatura deverá ser
feito na entrada destes empreendimentos. Recomenda-se que pessoas acima dos 60
anos e crianças abaixo dos 12 anos de idade não frequentem as lojas. Cartazes
deverão orientar que portadores de doenças crônicas também não devem frequentar
os estabelecimentos no período da pandemia.
Salões de beleza e barbearias deverão
funcionar através de agendamento e garantia da distância mínima de 2 metros,
além de uso de máscaras, luvas e álcool em gel.
10 DE AGOSTO
· Academias de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes.
· Bares e restaurantes deverão funcionar com, no máximo, 30% da ocupação
de mesas e cadeiras, controlando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as
mesas;
· As academias de ginástica deverão funcionar também fazendo o controle de
temperatura no acesso, permissão de ocupação de apenas 30% da sua capacidade,
higienização permanente dos equipamentos, exigência do uso de máscaras e luvas
pelos profissionais e frequentadores.
Outros segmentos
· Permanece proibida a aglomeração de pessoas em praças, e parques, além
de eventos públicos ou particulares.
O QUE NÃO PODE FUNCIONAR
· Casas noturnas, boates e similares;
· Teatros, cinemas e demais casas de evento;
· Clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, complexos
de lazer, pista de skate e complexos esportivos;
· Aulas presenciais.
Com Informações da Ascom-PMJ
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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