Foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (9/7)) um projeto de lei que garante aos
profissionais essenciais no combate à pandemia do coronavírus prioridade para a
realização de testes de detecção da Covid-19. A norma vale para os
profissionais que tiverem contato direto com casos confirmados ou suspeitos da
doença.
A lei que garante a adoção de medidas que
preservem a saúde e a vida de todos os profissionais essenciais no combate ao
covid-19. Entre elas, os mesmos terão prioridade para a realização de testes de
detecção da Covid-19. A norma vale para os profissionais que tiverem contato
direto com casos confirmados ou suspeitos da doença. O texto foi sancionado
integralmente e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Segundo o texto, o poder público e os
empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de
proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais
relacionados na lei que estiverem em atividade e em contato direto com
portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos
indicados para cada situação.
Por fim, o documento prevê que “os
profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública
que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo
coronavírus serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de
saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho”.
O texto traz uma lista de
profissionais considerados essenciais, como médicos, enfermeiros;
fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais
envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; psicólogos; assistentes
sociais; policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e
ferroviários e membros das Forças Armadas; agentes socioeducativos, agentes de
segurança de trânsito e agentes de segurança privada; brigadistas e bombeiros
civis e militares; vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de
saúde; assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em
unidades de saúde; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde;
coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e
demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais
de limpeza; servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em
funções administrativas, dentre outros.
Nas últimas semanas, Bolsonaro
sancionou outras leis que versam sobre as medidas de proteção, mas vetou vários
pontos que geraram polêmica. No último dia 3, mandatário do país vetou 17
pontos da lei que obriga o uso do equipamento de segurança pessoal durante a
pandemia de coronavírus, por exemplo, em shoppings, igrejas, comércios, escolas
e universidades. Apesar do vetos, a lei vale para equipamentos em espaços
públicos e transportes como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e
embarcações fretadas.
Ontem (8), Bolsonaro sancionou a lei
que estabelece normas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia
do novo coronavírus e estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos
pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o
combate à crise sanitária, mas vetou 22 dispositivos do documento que foi
aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre os tópicos barrados pelo mandatário,
estão os que determinavam o acesso universal das aldeias a água potável; a
distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de
superfícies; a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de
terapia intensiva (UTI); e a aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação
sanguínea.
Fonte: Correio Brasiliense
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