Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
A Facape está disponibilizando uma
oportunidade de regularização de parcelas atrasadas para todos os cursos da
Instituição, entre graduação e pós-graduação. A resolução nº 004 de 13 de julho
de 2020 oferece descontos de até 100% em relação aos juros e multas gerados
pela dívida.
A proposta tem como finalidade
regularizar as dívidas de inadimplentes, através de descontos oferecidos de
acordo com o tipo de parcelamento que será realizado. O Programa de Recuperação
de Crédito é válido para parcelas atrasadas até o dia 30 de junho de 2020.
A opção de aderir ao PCR deverá ser
feita mediante termo de confissão de dívida do Inadimplente, em formulário
próprio, instituído pelo setor financeiro da Facape, até o dia 31 de julho de
2021.
Entre as opções oferecidas para a
quitação da dívida, o PRC dispõe de ofertas que podem ser realizadas mediante
pagamento a vista com desconto de 100% referente a juros e multas. O Programa
de Recuperação de Crédito também oferece oportunidade de parcelamento da dívida
através de cartão de crédito ou boleto bancário.
Os pagamentos parcelados via cartão de
crédito possuem descontos referentes a juros e multas sobre o valor total do
débito. As opções de parcelamento para esse tipo de pagamento podem ser
realizadas em 6 ou 12 vezes, com descontos de 85% e 70% respectivamente.
Para pagamentos realizados através do
boleto bancário, os parcelamentos podem ser realizados com uma entrada, mais
parcelas de 6, 12, 18, 24 ou 36 vezes; os descontos oferecidos na entrada são
referentes ao valor total e atualizado da dívida e variam de acordo com o
número de parcelas, que podem ser de 20% para pagamentos parcelados em 6 ou 12
vezes, 30% para pagamentos parcelados em 18 vezes, 40% para pagamentos
parcelados em 24 vezes e 50% de desconto na entrada para pagamentos parcelados
em 36 vezes.
O restante das parcelas realizadas via
boleto bancário, ganham descontos em relação aos juros e multas do valor total
da dívida. Os pagamentos parcelados em até 6 vezes, ganham 80% de desconto;
parcelados em 12 vezes, ganham 65% de desconto; dívidas parceladas em 18 vezes
ganham 50% de desconto; 24 vezes ganham 35% de desconto e 36 vezes ganham de
desconto de 20%, referentes aos juros e multas.
Pessoas físicas que foram beneficiadas
com outro Programa de Recuperação de Créditos de mensalidades, e que já tenham
sido beneficiadas com política de redução de juros e multa, antes da data da
publicação dessa resolução, não poderão aderir ao Programa de Recuperação de
Crédito. A Resolução está em vigor desde o dia 13 de julho de 2020.
Assessoria de
Comunicação da Facape
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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