Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) o
texto-base do projeto com medidas relacionadas à disseminação de conteúdo falso
na internet, as chamadas "fake news'. O projeto começou a ser
votado, com o debate sendo iniciado durante sessão remota nesta
quinta-feira (25) mas foi adiado para esta terça-feira (reveja aqui).Para concluir a
votação, os senadores ainda precisam analisar os destaques, isto é, propostas
de alteração no conteúdo do projeto. Esta etapa não havia sido concluída até a
última atualização desta reportagem. Se for aprovado pelo Senado, o texto
seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Alvo de divergências entre os
senadores, a proposta que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade
e Transparência na Internet e foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira
(Cidadania-SE). A versão em votação tem como base o relatório do senador Angelo
Coronel (PSD-BA).
Defensores do texto dizem que o
objetivo do projeto é combater comportamentos inautênticos e distribuição
artificial de conteúdo. O texto, de acordo com esses parlamentares, também visa
à adoção de mecanismos e ferramentas de informação sobre conteúdos
impulsionados e publicitários disponibilizados para o usuário.
“Minha principal preocupação desde o
início foi vencer o anonimato irresponsável que tem sido usado por muita gente
nas redes”, afirmou o senador Angelo Coronel, segundo o G1.
Senadores contrários ao texto,
contudo, demonstram preocupação com a possibilidade de o projeto violar a
privacidade e atingir a liberdade de expressão nas redes sociais. Em linhas
gerais, o projeto prevê: rastreamento de mensagens reencaminhadas em
aplicativos de conversa; que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil;
regras para impulsionamento.
A proposta estabelece que redes
sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários
adotem medidas para: proibir o funcionamento de contas inautênticas – criadas
ou usadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para
enganar o público; proibir contas automatizadas (robôs) não identificadas dessa
forma, cujo caráter automatizado não foi comunicado ao provedor do aplicativo e
aos usuários; identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários.
As proibições, segundo a proposta, não restringirão manifestações artística, intelectual, satíricas, religiosas, políticas, ficcionais, literárias ou qualquer outra forma de manifestação cultural. O texto diz também que as empresas responsáveis por redes sociais devem: viabilizar medidas para identificar contas que apresentem
movimentação incompatível com a capacidade
humana; desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas
controladas pelo mesmo usuário.
Ainda segundo a proposta, os provedores de redes sociais e os aplicativos de mensagens poderão solicitar dos usuários e responsáveis pelas contas – em caso de denúncias, de indícios de robotização, contas falsas ou de decisão judicial – que confirmem a identificação, inclusive por meio da apresentação de documento de identidade.
A proposta ainda diz que as empresas
terão de desenvolver medidas para detectar fraude no cadastro de contas, e o
uso de contas em desacordo com a legislação.
O texto diz também que os aplicativos
de mensagens que ofertem serviços vinculados, exclusivamente, a números de
celulares serão obrigados a suspender contas de usuários que tiverem os
contratos encerrados pelas operadoras ou pelos consumidores do serviço.
Pela proposta, isso não vai ser
aplicado aos casos em que os próprios usuários tenham solicitado a vinculação
da conta a um novo número de telefone.
Pelo texto, as empresas responsáveis
por aplicativos de mensagens devem, entre outros pontos: limitar o número de
encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, e o número máximo
de membros por grupo; instituir mecanismo para verificar consentimento prévio
do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões;
desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de
transmissões.
Além disso, o projeto prevê que as
empresas de aplicativos de mensagens devem guardar os registros dos envios de
mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de 3 meses,
resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.
Pelo texto, será considerado
encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários,
em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas e listas de transmissão.
Os registros devem conter a indicação dos usuários que realizaram
encaminhamentos em massa, com data e horário, e o total de usuários que
receberam a mensagem. A obrigatoriedade de armazenamento dos registros não se
aplicará a mensagens que alcançarem menos de mil usuários.
Ainda sobre o encaminhamento de
mensagens, o texto prevê a proibição do uso e comercialização de ferramentas
externas aos provedores de aplicativos de mensagens voltadas ao disparo em
massa de mensagens.
O projeto prevê que as empresas de
redes sociais poderão indisponibilizar conteúdo e contas em caso de denúncia ou
de medida aplicada em função dos termos de uso das aplicações ou da legislação.
Nesses casos, os usuários deverão ser notificados sobre o processo de
indisponibilidade.
O texto prevê que deve ser garantido
pelo provedor o direito de o usuário recorrer. A notificação ao usuário não
será necessária quando as empresas verificarem risco de: dano imediato de
difícil reparação; segurança da informação ou do usuário; violação a direitos
de crianças e adolescentes; prática de crimes previstos nas leis de racismo;
grave comprometimento da usabilidade, integridade ou estabilidade da aplicação.
O texto estabelece que as contas de
órgãos públicos, de detentores de mandato, ministros, entre outras autoridades,
serão consideradas de “interesse público”. Essas contas não poderão restringir
o acesso de usuários às publicações.
Angelo Coronel, porém, acolheu
sugestão do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para permitir ao agente político que
mantenha em uma mesma plataforma outras contas voltadas ao uso pessoal, com
familiares e amigos. Nesse caso, o agente político indicará aquela que
representa oficialmente seu mandato ou cargo. Essa não poderá restringir o acesso
de usuários a publicações.
Pela proposta, redes sociais e
aplicativos de mensagens estarão sujeitos a: advertência, com indicação de
prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 10% do faturamento do
grupo econômico no Brasil. O projeto prevê que o Congresso crie um conselho que
deverá realizar estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade,
responsabilidade e transparência na internet.
Entre outros pontos, caberá ao
conselho: elaborar e sugerir código de conduta a redes sociais e serviços de
mensagem privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso, dispondo sobre
fenômenos relevantes no uso de plataformas por terceiros, incluindo, no mínimo,
desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação
vexatória; avaliar a adequação das políticas de uso adotadas pelos provedores
de redes sociais.
Inicialmente, o colegiado teria 19
integrantes, mas Coronel aceitou sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB)
que adicionou representantes da Anatel e do Conar, chegando a 21 membros. Os
membros terão de ser maiores de 18 anos e com reputação ilibada. Os nomes terão
de ser aprovados pelo Congresso. Os integrantes do conselho não serão
remunerados pelo serviço.
Não poderão integrar o colegiado
membros do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou filiados a partidos
políticos.
Em caso de impulsionamento de
propaganda eleitoral, as redes sociais devem disponibilizar ao público as
seguintes informações sobre os anúncios para efeito de checagem pela Justiça
Eleitoral: valor gasto; identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ; tempo de
veiculação; identificar que o conteúdo se relaciona com a propaganda eleitoral;
características da audiência contratada.
Além disso, os provedores de redes
sociais devem identificar todos conteúdos impulsionados e publicitários. As
empresas também devem solicitar dos anunciantes e dos responsáveis pelas contas
que impulsionem conteúdos que confirmem a identificação, inclusive pela
apresentação de documento de identidade. A identidade deve ser mantida em
sigilo pelas empresas, mas poderá ser exigida por ordem judicial.
Os provedores de redes sociais e de
aplicativos de mensagens deverão ter sede e nomear representantes legais no
Brasil. Os valores das multas aplicadas com base nas regras previstas no
projeto serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos
deverão ser utilizados em ações de educação e alfabetização digitais.
O texto também estabelece regras de
transparência para as empresas responsáveis por redes sociais.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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