O GOVERNO DA BAHIA SUSPENDE A CONTAGEM DE TEMPO PARA CONCESSÃO PARA ANUÊNIO QUINQUÊNIO E, LICENÇA PRÊMIO E SIMILARES


foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

O Governo da Bahia através da Gerencia de Recursos humanos(RHbahia), emitiu no último dia 18 de junho um comunicado (CI:nº 077) a todos os servidores públicos estadual relativo a suspensão temporária da contagem de tempo para aquênio, quinquênio, licença-prêmio e similares. 

No referido documento ele cita que em cumprimento ao artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Federal nº 173 - publicada no Diário Oficial da União  em 28/05/2020 - o período compreendido entre 28 de maio de 2002 e 31 de dezembro de 2021 não poderá ser contabilizado para a aquisição de anuênios, triênios , quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes, relativos a contagem de tempo. 

Ainda de acordo com o comunicado , a medida afetará somente dispositivos que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. Ela não trará, portanto, qualquer prejuízo para a contagem de tempo de efetivo exercício, aposentadoria, reserva, reforma e quaisquer outros fins. 

A Secretaria da Administração do estado da Bahia (Saeb) esclarece  que somente serão concedidos percentuais de anuênio, quinquênio, assim como direito a licença-premio que tenham sido completados até o dia 27 de maio deste ano. Os demais ficarão suspenso até o período estabelecido em Lei.

Veja a cópia do comunicado abaixo:




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