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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O pagamento do benefício do auxílio
emergencial deve ser garantido àqueles que se encontram desempregados, como no
caso de suplente de vereador.
Com esse entendimento, o
juiz Gilberto Leitão Martins, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília,
determinou que um suplente do do município de Franca (SP)
receba o auxílio emergencial de R$ 600, que
foi negado indevidamente. É uma das primeiras decisões nesse sentido.
A decisão desta terça-feira (26/5) dá
10 dias para que o Ministério da Economia implemente a concessão do
benefício. O magistrado considera a suspensão contratual do empregado.
O autor da ação alegou que teve seu
contrato de trabalho suspenso, fato que foi comunicado ao Ministério
da Economia. No entanto, o benefício não foi concedido sob a alegação de que
ele possui mandato eletivo. No processo, o político juntou informação do site
do TSE para comprovar que figura apenas como suplente de vereador.
A
negativa do benefício já foi questionada no Tribunal Superior
Eleitoral, conforme mostrou reportagem da ConJur. A
Associação Visibilidade Feminina apontou que ex-candidatas tem tido o
pedido negado sob alegação de que exercem mandato eletivo e de estarem
vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social. Até o momento, o caso não
foi apreciado.
Tramita ainda uma ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que pede para a União
Federal e a Dataprev revisarem os pedidos de auxílio emergencial que foram
negados em todo o país. O órgão pede ainda que seja garantido àqueles que
tiveram o benefício negado o direito à explicitação dos motivos das negativas,
em respeito à garantia da ampla defesa do
cidadão (ACP 0805933-88.2020.4.05.8100).
Fonte: Conjur
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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