Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Os estabelecimentos comerciais que forem
encontrados abertos em Macaé (RJ) em desconformidade com os decretos municipais
que estabeleceram medidas de distanciamento social deverão ser interditados e
lacrados. A decisão, do juiz Josué de Matos Pereira, da 2ª Vara Cível de Macaé,
exclui apenas supermercados, mercados, postos de gasolina, farmácias e serviços
de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
A ação civil pública foi movida pelo
município contra a Associação Comercial e Industrial de Macaé, a Câmara dos
Dirigentes Lojistas e todos os estabelecimentos comerciais de serviços não
essenciais.
O juiz também determinou a interdição
e a lacração de locais onde forem promovidas festas e eventos de aglomeração
pública. O mandado de interdição deverá ser realizado com o auxílio policial.
No caso de descumprimento, a multa para o estabelecimento varia de R$ 10 mil –
para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 500 mil – até
R$ 100 mil – para empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$
2 milhões.
De acordo com o juiz, para combater a
epidemia do coronavírus, é necessário rigor na imposição das medidas adotadas
pelo poder público municipal. “É a única chance, conforme diretrizes da
Organização Mundial de Saúde, para que haja um efetivo controle mínimo da
disseminação do vírus em âmbito local”.
O município apresentou ao juízo
fotografias e postagens em redes sociais demonstrando que as medidas de
distanciamento social vêm sendo sistematicamente desrespeitadas por estabelecimentos
comerciais e por cidadãos.
Na decisão, o juiz ressalta que,
embora tenha população aproximada de 250 mil habitantes, Macaé já registra pelo
menos 319 casos confirmados da doença Covid-19 e 15 óbitos. Ele cita ainda
estudos que apontam que, devido à subnotificação decorrente do déficit de
testagem, é possível estimar que Macaé já conte com até 20 vezes mais casos. O
julgador ainda compara a situação com a do município de Campos dos Goytacazes,
que tem o dobro da população de Macaé e registra menos casos oficialmente
confirmados (237).
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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