Foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
A juíza Maria Isabella Carvalhal Esposito
Braga, da 1ª Vara Cívil de Lorena (SP), concedeu na tarde de desta
quarta-feira (13/5) liminar suspendendo os efeitos do auto de interdição e
fechamento da Havan no centro da cidade. A loja foi alvo de autuação após
fiscalização por agentes municipais.
A juíza entendeu que a decisão se pauta no enquadramento empresarial da impetrante na categoria de "hipermercado", cujo funcionamento foi permitido pelos Poderes Executivos Estadual e Municipal durante a pandemia de Covid-19.
A Havan foi representada pelo
advogado Nelson
Wilians, do NWADV, que sustentou que o ato da fiscalização
revestiu-se de ilegalidade, ferindo o direito de funcionamento da loja, já que
entre suas atividades principais está o comércio de produtos alimentícios e
higiene pessoal, atendendo ainda todas as determinações do Decreto Municipal nº
7.407/2020, que dispõe sobre medidas de emergência e prevenção à Covid-19.
"Foi um ato arbitrário da
prefeitura. Não havia nenhum motivo para a interdição e fechamento da
loja", ressalta o advogado, acrescentando ainda que a Havan já havia
adotado medidas de distanciamento, afastamento de funcionários com mais de
sessenta anos e disponibilização de álcool em gel para trabalhadores e
clientes. "Não se pode usar a pandemia para arbitrariedades. A decisão
mostra que a justiça está atenta a esse tipo de agressão", finaliza
Wilians.
fonte: Conjur
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