JUSTIÇA FEDERAL NEGA LIMINAR PARA QUE HOSPITAIS MILITARES ATENDAM PACIENTES COM COVID-19


foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado

A Justiça Federal negou nesta segunda-feira (11), a concessão de liminar para que as Forças Armadas forneçam leitos nos hospitais militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, em Belém e outras regiões do estado, para atender pacientes infectados pela Covid-19. 


A ação foi ajuizada pelo Movimento Popular Unificado de Belém (MPUB que alega que com o pico da pandemia do novo coronavírus o sistema de saúde público da capital está em colapso e precisa de mais leitos de UTI, CTI, enfermaria, ambulatório dos estabelecimentos de saúde.


“Diante do caráter restrito de acesso, esses hospitais são estruturados apenas para atender a demanda dos militares e seus dependentes, portanto, possuem número reduzidos de leitos tanto para internação básica quanto para as Unidades de Terapia Intensiva UTIs”, acrescenta a juíza , Hind Ghassan Kayath.


A decisão destaca que a Lei nº 6.880, em vigor desde 1980, garante a militares da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e seus dependentes o direito à assistência médico-hospitalar, sob a forma ambulatorial e hospitalar, e somente eles é que poderão figurar como beneficiários dessas ações e serviços de saúde. 


A decisão ressalta ainda que, diante do quadro atual da pandemia no Pará não há como prever a demanda futura dessas unidades hospitalares no atendimento aos seus usuários para o tratamento da Covid-19, principalmente dos militares que estão atuando no enfrentamento à pandemia.


A decisão ainda reforça que a abertura dos estabelecimentos hospitalares das Forças Armadas para atendimento à população civil em Belém e nas demais regiões do estado do Pará fica ligada ao poder da Administração Pública, sem prejuízo de que, por meio de ações conjuntas, mediante atuação coordenada com as autoridades governamentais estaduais e municipais, possa vir a ser ampliadas.


Fonte:G1


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