Foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O site Conjur traz um artigo falando sobre a “flexibilização” das leis de
transito nesse período de pandemia do novo coronavirus. Inúmeras
foram as ações adotadas pelas autoridades brasileiras. Dentre elas, a
principal, mesmo que não seja por unanimidade, foi o distanciamento social.
Por essa razão, muitos municípios decretaram o fechamento de estabelecimentos
comerciais que não desempenham atividade essencial.
Frente a essa nova realidade, visando a redução na circulação de
pessoas, algumas alterações nos procedimentos realizados pelos órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito foram adotadas pelo CONTRAN.
Dentre as alterações as quais passaram a valer a partir de 20 de março
de 2020 podemos destacar:
· Prazos e procedimentos serão interrompidos e/ou ampliados:
- Processos de habilitação em andamento terão seu prazo ampliado de 12
para 18 meses;
- Defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de
suspensão do direito de dirigir e cassação de habilitação terão seus prazos
interrompidos por tempo indeterminado;
- Resta interrompido por tempo indeterminado o prazo para a identificação
de condutor infrator.
· Condutores poderão dirigir com a CNH vencida: essa permissão abarca
somente aqueles condutores que tiverem CNH vencida a partir de 19/02/2020, ou
seja, todo e qualquer condutor que possuir CNH vencida em data anterior a
19/02/2020 não poderá continuar conduzindo veículos automotores;
· Não será considerada infração a não realização de transferência de
propriedade de veículo adquirido a partir de 19/02/2020;
· Todas a unidades dos DETRANS não realizarão atendimento presencial até
que nova medida seja adotada;
Ainda, importante salientar que diversos parlamentares estão defendendo
o fechamento dos pedágios, pois sabe-se que muitos dos trabalhadores das
guaridas dos postos de pedágio não estão utilizando equipamentos de proteção.
Para maiores informações e esclarecimento de dúvidas acesso o site do
DETRAN de seu estado.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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