Foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Algumas pessoas têm me procurado acerca da situação dos contratos de
aluguel durante a pandemia.
Vamos lá!!!
Os efeitos da pandemia por coronavírus pegaram de surpresa tanto os
INQUILINOS quanto os proprietários de imóveis.
De um lado, temos a situação de alguns inquilinos que tiveram diminuição
de suas rendas e se encontram em dificuldades para honrar seus pagamentos, em
dia, ou, no mesmo valor que pagavam antes.
De outro lado, alguns proprietários de imóveis tiram o seu sustento da
renda do aluguel.
O que fazer diante de tais situações?
Para o INQUILINO é recomendável somente deixar de pagar?
Para o PROPRIETÁRIO é indicado entrar com ação de despejo imediatamente?
Observemos... a situação de caso fortuito ou força maior da pandemia não
é culpa do inquilino e nem do proprietário.
Baseada na lealdade e boa fé do contrato de locação entre as partes, não
oriento ao inquilino que simplesmente pare de pagar o aluguel, pois a
dificuldade não o desobriga de que em algum momento tenha que pagar, inclusive
com multa e juros.
Ao mesmo tempo, também não aconselho ao proprietário a pedir uma liminar
de despejo só pelo atraso de pagamento durante a pandemia.
O caminho possível, e com grande chance de êxito, inicia com a
NEGOCIAÇÃO entre as partes em que se pode fazer ACORDO sobre: novas datas de
vencimento, diluição das parcelas para depois que passar a pandemia,
prorrogação dos prazos de término, descontos, utilização do caução de 3 meses,
revisão de valores, etc.
É de fundamental importância que a negociação envolva a cooperação entre
as partes, a boa fé dos contratantes e a lealdade para cumprir com as
obrigações, de acordo com as possibilidades de cada um.
Para que tenha validade jurídica, o acordo realizado, deve sr
equilibrado e não pode trazer uma onerosidade excessiva para uma das partes em
detrimento da outra.
E se uma das partes não quiser negociar?
O primeiro passo é que aquele com interesse seja proativo e faça a sua
proposta, o que demonstra zelo e comprometimento com a relação jurídica.
Se a outra parte não aceitar, a via judicial poderá ser a adequada,
diante da ausência de consenso entre as partes.
Portanto, a resposta para a pergunta inicial se resume em: negocie o seu
contrato de aluguel, proponha um acordo possível de ser cumprido e que
contemple o equilíbrio.
Fonte: Jusbrasil
Fonte: Jusbrasil
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