CORONAVÍRUS: COMO FICAM OS ALUGUÉIS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DURANTE A PANDEMIA?



Foto divulgação internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,

Alguns leitores entraram em contacto com a nossa redação nos perguntando como ficam a situação dos aluguéis com essa pandemia do novo coronavirus ? Para responder a esse questionamento a nosso equipe consultou o site do Conjur – Consultoria Jurídica e obtivemos a seguinte resposta .
  
A melhor maneira é um acordo extrajudicial, já que a situação é de calamidade pública e configura um estado de exceção. As empresas deixam de faturar, e os proprietários de imóveis precisam estar sensíveis a isso.

Esgotadas as tentativas de composição amigável, a questão algumas vezes tem sido levado à Justiça e, em decisões recentes, a diminuição de aluguéis vem sendo determinada por vários magistrados.

Vamos citar dois exemplos.

A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, SP, aceitou parcialmente pedido de estabelecimento comercial e reduziu em 70% o valor do aluguel do local. A medida vale desde a data em que a empresa passou a trabalhar com as portas fechadas, por conta das medidas de isolamento social determinadas pelos estados e municípios, até a reabertura do comércio. Após a retomada das atividades, a redução no valor do aluguel será de 30% e valerá até 30 de dezembro.

Também no estado de São Paulo, a 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da mora sobre aluguel comercial e também estipulou valor máximo de cobrança enquanto permanecerem os efeitos do decreto municipal nº 12.399/20, que determinou medidas de isolamento social e restrição de funcionamento de comércios e serviços não essenciais durante a pandemia da Covid-19.


Fonte : Conjur- Consultorias Jurídica


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