Foto divulgação internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Alguns leitores entraram em contacto com a nossa redação nos perguntando
como ficam a situação dos aluguéis com essa pandemia do novo coronavirus ? Para responder a esse questionamento a
nosso equipe consultou o site do Conjur – Consultoria Jurídica e obtivemos a seguinte
resposta .
A melhor maneira é um acordo extrajudicial, já que a situação é de
calamidade pública e configura um estado de exceção. As empresas deixam de
faturar, e os proprietários de imóveis precisam estar sensíveis a isso.
Esgotadas as tentativas de composição amigável, a questão algumas vezes
tem sido levado à Justiça e, em decisões recentes, a diminuição de aluguéis vem
sendo determinada por vários magistrados.
Vamos citar dois exemplos.
A 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, SP, aceitou parcialmente
pedido de estabelecimento comercial e reduziu em 70% o valor do aluguel do
local. A medida vale desde a data em que a empresa passou a trabalhar com as
portas fechadas, por conta das medidas de isolamento social determinadas pelos
estados e municípios, até a reabertura do comércio. Após a retomada das
atividades, a redução no valor do aluguel será de 30% e valerá até 30 de
dezembro.
Também no estado de São Paulo, a 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco
concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da mora sobre aluguel
comercial e também estipulou valor máximo de cobrança enquanto permanecerem os
efeitos do decreto municipal nº 12.399/20, que determinou medidas de isolamento
social e restrição de funcionamento de comércios e serviços não essenciais
durante a pandemia da Covid-19.
Fonte : Conjur- Consultorias Jurídica
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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