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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal se manifestar sobre passeata
convocada por militante bolsonarista para protestar contra os membros da Corte,
por absoluta falta de competência. Com esse argumento, o ministro Celso
de Mello não conheceu de pedido do deputado federal Enio José Verri
(PT-PR) em notícia-crime enviada ao tribunal nesta quinta-feira (7/5).
Segundo o deputado federal, o ato tem como objetivo a supressão de
garantias fundamentais e constitucionais. Para o ministro Celso de Mello, no
entanto, a inadequação da petição é completa, inicialmente porque não há
indivíduos envolvidos cuja posição atraia competência do Supremo Tribunal
Federal.
Além disso, não compete ao STF avaliar se existem elementos suficientes
para justificar e autorizar oferecimento de denúncia. O Ministério Público é o
detentor do monopólio constitucional do poder de acusar e o titular da ação
penal.
“Desse modo, caberá ao interessado, querendo, dirigir-se à Polícia
Judiciária ou, então, ao Ministério Público, que deve ser, enquanto 'dominus
litis', o destinatário natural de comunicações que veiculem 'notitia
criminis'”, explicou o ministro Celso de Mello.
Por fim, ainda que o pedido fosse cabível, o pedido de proibição de
carreata fere a liberdade de reunião, uma prerrogativa fundamental do cidadão,
segundo o ministro. Ressaltou, no entanto, que abusos e excessos no exercício
da liberdade de expressão são passíveis de punição penal “porque não amparados
pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento”.
Fonte: Conjur
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