Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
Mais uma vez outro Fake News se espalha pelas redes
sociais e como já virou de praxe o blog do professorTM assumiu um compromisso com
a verdade. Depois que o STF garantiu a governadores e prefeitos o direito de
decidirem sobre as medidas de isolamento, começou a circular na internet uma “petição
de intervenção militar” feita ao comando das forças Armadas. De acordo com as mensagens que circulam "on line" o pedido teria sido feito por Modesto Carvalhosa (Um dos autores do pedido de impeachment de Dilma ) e pelo desembargador Laércio Laurelli (além do advogado Luiz Caros Crema).
Por causa do impacto do pedido , muitos internautas começaram a compartilhar a mensagem com o titulo "o bicho vai pegar" e que, de fato, vai ocorrer uma intervenção militar no Brasil.
Leia trechos da mensagem que circula nas redes sociais e grupos de whats app:
"𝐀𝐆𝐎𝐑𝐀 𝐎 𝐁𝐈𝐂𝐇𝐎 𝐕𝐀𝐈 𝐏𝐄𝐆𝐀𝐑!!
Após decisões de
Ministros do STF determinando que
Estados e Municípios atropelem as Competências do GOVERNO FEDERAL, o Advogado
MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA ( OAB-SP sob o nº 10.974); o Desembargador
aposentado, LAERCIO LAURELLI e o Advogado LUÍS CARLOS CREMA (OAB-DF sob o nº
20.287), protocolaram petição junto às FORÇAS ARMADAS DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL, representada seu COMANDANTE SUPREMO,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do artigo Art. 142 da Constituição
Federal.
O pedido revela falta de
confiança no STF, que tem se alinhado às pautas comunistas contrárias aos
princípios constitucionais e ao anseio do povo brasileiro.
Eis a íntegra do pedido.
Na peça jurídica de 27 páginas
os juristas se fundamentam nos seguintes dispositivos da Constituição Federal:
art. 1º, incisos I, III e IV; art. 3º, incisos I, II, III e IV; art. 4º, inciso
I, II e V; art. 5º, caput e incisos II, XIII, XV; art. 6º; art. 7º, inciso IV;
art. 37; art. 137; art. 138; art. 139; art. 142; art. 196 e art. 197, para em seguida
requererem a ação das Forças Armadas para garantir a execução da legislação
federal, no tocante a adoção de medidas, unificadas e coordenadas pelo
Ministério de Estado da Saúde, a serem seguidas em todo o território nacional,
e para garantir o funcionamento e das competências da Presidência da República
e do Ministério de Estado da Saúde, por todos os fatos, razões e fundamentos
jurídicos que expõem.
Arguem que cada Estado e cada município têm adotado
medidas isoladas inconstitucionais e ilegais, distanciadas da legislação
federal (Lei nº 13.979/2020 e Decreto nº 10.282/2020) que trata de forma
igualitária todos os cidadãos brasileiros e em todo o território nacional,
mediante a adoção de medidas coordenadas e unificadas de combate e controle do
Covid-19.
Demonstram que os governadores
do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro, dentre outros,
editaram atos governamentais que estão causando pânico na população, sem o
devido esclarecimento, determinando à quarentena pessoas responsáveis por
atividades mercantis e de serviços essenciais à população e, ao mesmo tempo colapsando todo o sistema
de abastecimento do país.
Os juristas provam que não há
nenhuma disposição constitucional ou legal autorizando adoção de atos ou
medidas estaduais ou municipais para regular o estado de calamidade pública
decretado pelo presidente da República
(Decreto nº 10.282/2020) e aprovado pelo Congresso Nacional (Lei Federal
nº 13.979/2020).
Dizem que não obstante apelo
do ministro de Estado da Saúde para que
governadores e prefeitos não tomem atitudes intempestivas, Alguns dos
governantes estaduais (Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará, Rio de Janeiro,
São Paulo) estão agindo em descompasso com a Constituição da República e com a
legislação federal, criando verdadeiros estados de exceção, pois as medidas
estaduais estão interferindo nas medidas de controles fixados pelo Ministério
do Estado de Saúde.
Dizem que, ainda que se admita
a adoção de uma medidas extremas, o fato é que as mesmas devem ser coordenadas
em todo o território nacional de forma unificada e controlada pelo Ministério
de Estado da Saúde........
A mensagem se espalhou com muita força na internet. aqui nos cabe duas perguntas:
1) a petição foi assinada pelas pessoas que o conteúdo descreve ?
2) Ela vai resultar em uma intervenção militar por parte das forças Armadas?
As respostas são NÃO!
Vamos elucidar a informação por partes . A primeira é que trata da autoria do pedido. a petição foi feita pelo advogado Luiz Carlos Crema na terça-feira do dia 7 de abril . Na matéria publicada pelo site Congresso em Foco, eles afirma que a petição tinha sido assinada por modesto Carvalhosa e Laércio Laurilli, porém, eles não assinaram o pedido. A prova de que Modesto Carvalhosa e o desembargador aposentado não assinaram a peça em questão está em declarações de ambos nas redes sociais. Ambos não só negaram a assinatura como se posicionaram contra o pedido.
No Facebook eles escreveram :
"Soube hoje que tem circulado uma petição eletrônica, com minha assinatura, que requer ao Presidente da República a intervenção das forças Armadas em decorrência da pandemia do novo coornavirus. Não redigi essa petição, não assinei essa petição, não autorizei que ninguém apusessem minha assinatura em tão rematado absurdo. (Modesto Carvalhosa).
"Eu Laércio Laurilli, também nego ter assinado essa esdruxula proposição, já que também fazem menção a minha assinatura ".
Resumindo : A história que aponta que o jurista Modesto Carvalhosa e o ex- desembargador Laércio Laurelli, assinaram uma petição que pede intervenção militar ás Forças Armadas é FALSA!
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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