Foto reprodução Agencia Brasil
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimos leitores,
O Ministério da Educação autorizou a
formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e
fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de
combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada
hoje (6) no Diário Oficial da União.
A medida vale somente para instituições
federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de
emergência de saúde pública.
Para antecipar a colação de grau, os alunos
precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato
médico ou estágio supervisionado.
O internato médico é o período de
dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já
o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e
fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.
A seleção e alocação dos
profissionais será articulada com os órgão de saúde municipais, estaduais e
distritais.
De acordo com a portaria, a carga
horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá
ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas
devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional
definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez,
com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o
ingresso nos programas de residência.
Na semana passada, o governo
encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que
estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do
ensino superior. Nela está previsto que instituições de educação superior
poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo,
75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular
obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Fonte: Agência Brasil
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