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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A Justiça Federal do Rio de Janeiro,
determinou prazo de quatro dias para que os chefes do Poder Executivo e Poder
Legislativo deliberarem sobre o uso de R$ 2 bilhões do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) no combate ao novo coronavírus.
A decisão foi da juíza Frana
Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão foi prolatada na
sexta-feira (27) e o Congresso e Planalto tem até esta terça-feira (31) para
deliberar o assunto. Caso isso não ocorra, o juízo pode terminar diretamente a
utilização da verba.
O Fundo Especial de Financiamento de
Campanha foi determinado pela Lei 13.978/2020 e seria alocado em junho, para
realização das eleições municipais. Ele não se confunde com o Fundo Partidário,
usado para manutenção dos partidos políticos brasileiros. O FEFC é inclusive
passível de renúncia por partidos que não desejarem sua utilização.
"Diante de tal panorama, não se
pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões
continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em
situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em
alguns locais mais remotos, sequer pode se considerar como efetivamente
existente, porquanto ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas
para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais",
apontou a juíza.
Ao decidir, a magistrada considerou
legítimo o pedido feito pelo autor, que buscou a chancela do Poder Judiciário
para preservação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, diante da situação
causada pela pandemia do coronavírus.
Essa situação atípica, em seu
avaliação, é o que faz superar o entendimento de que tal decisão invadiria
competências privativas e exclusivas do Presidente da República e do Congresso
Nacional.
"É irrazoável que se deixe uma
população de mais de duzentos milhões de habitantes à mercê de tais partidos,
para que somente daqui a vários meses decidam se pretendem ou não utilizar os
recursos do FEFC, ou devolvam o restante. A vida e a saúde da população
brasileira têm necessidade imediata de recursos financeiros", avaliou a
juíza Frana Elizabeth Mendes.
Fonte: Clckpb
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