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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Olá caríssimo(a)s leitore(a)s,
O Ministério Publico de Contas do Estado da Bahia (MPC/BA) , emitiu no dia 03 de abril o que eles chamam de RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTAS Nª 01/2020. Nesse documento, ele RECOMENDA aos Municípios Baianos, através de seus
gestores (Prefeitos,Secretários Municipais, Dirigentes de Entidades
Descentralizadas e/ou Ordenadores de Despesa em geral), que:
1) se ABSTENHAM de realizar quaisquer festejos
juninos utilizando dinheiro ou recursos públicos, ainda que previstos no orçamento
da Municipalidade;
2) sejam SUSPENSOS todos os processos licitatórios,
inclusive os processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação,
eventualmente deflagrados visando a realização de festividades juninas no exercício de
2020 (São João, São Pedro, etc.), incluindo aqueles tendo por objeto a
contratação de bandas, artistas, estrutura para montagem de palco, sistema de som,
iluminação, dentre outra atividades que, direta ou indiretamente, tenham por
objeto a realização dos festejos. Na hipótese da contratação já ter sido efetivada,
recomenda-se a rescisão dos contratos administrativos correlatos;
3) durante o período de combate à COVID-19, se
ABSTENHAM de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer
natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade, etc) inclusive
através da transferência de recursos públicos para Associações, Clubes ou o
entidades congêneres, com o objetivo de promover a realização de festas ou
eventos, sob pena de
caracterizar desvio de finalidade de recursos
públicos.
Por fim , chama a atenção o MPCBA que a inobservância da presente recomendação acarretará
a adoção, pelo Ministério Público de Contas, das medidas cabíveis.
Vejam cópia da recomendação na íntegra.
Para ler mais matérias acesse, www:
professortacianomedrado.com
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