Ministra Rosa Weber mantem data de filiação e desincompatibilização
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal, negou medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade,
em que o PP pede a suspensão por 30 dias do prazo para filiação
partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020,
que termina neste sábado (4/3).
Para a relatora, em análise
preliminar, não foi demonstrado que a situação causada pelo combate à pandemia
da Covid-19 viola os princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania
popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.
Risco para as eleições
A ministra Rosa Weber apontou que a
suspensão imediata do prazo teria como consequência “inadmissível” o
enfraquecimento das proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta.
A seu ver, isso incrementaria de modo
desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições e,
consequentemente, produziria um estado de coisas com potencial ainda maior de
vulneração ao princípio democrático e à soberania popular.
De acordo com a relatora, prazos como
o de desincompatibilização não são meras formalidades, pois visam assegurar a
prevalência da isonomia na disputa eleitoral, e sua inobservância poderia
afetar a legitimidade do pleito. A ministra ressaltou ainda que, recentemente,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a plena possibilidade de os
partidos adotarem outros meios para assegurar a filiação partidária, como o
recebimento on-line de documentos.
Com informações da assessoria de
imprensa do STF.
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