Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta
quarta-feira (1º), a Medida
Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano
letivo da educação básica e do ensino superior”.
A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.”
De
acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica
dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo
de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária
mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o
ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de
duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver.”
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”
Para
o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no
mínimo, duzentos dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando
houver.
A
lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores,
salvo nos programas de educação a distância.” Para
os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que:
A instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo:
I – setenta e cinco por cento da carga
horária do internato do curso de medicina; ou
II – setenta e cinco por cento da
carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem,
farmácia e fisioterapia.”
Fonte: Agência Brasil
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