CORONAVÍRUS: GOVERNADOR RUI COSTA PRORROGA SUSPENSÃO DE TRANSPORTE ATÉ 15 DE ABRIL


foto reprodução Secom/Bahia 

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

O Governo do Estado da Bahia publicou, no Diário Oficial (DOE) deste sábado (4), decreto que prorroga a suspensão do transporte intermunicipal em cidades da Bahia até o dia 15 de abril.

A medida, que tem como objetivo conter o avanço da contaminação por coronavírus na população baiana, estava programada até 5 de abril, mas foi estendida por mais 10 dias por determinação do governador Rui Costa. Também foi prorrogado até 15 de abril, de acordo com a publicação de hoje, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, em todo território do Estado da Bahia.

Na publicação de hoje, o governador restringiu o transporte intermunicipal em mais cinco cidades baianas: Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga, onde o decreto passa a vigorar a partir deste domingo (5). Já são 49 municípios com o transporte suspenso na Bahia: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré, Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi, Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié, Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São Domingos, Canarana, Ipiaú, Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca, Dias D'Ávila, Alagoinhas, Barra, Candeias, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto, Santa Cruz Cabrália, Barra do Rocha, Eunápolis, Belmonte, Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga.

Ficam suspensas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Em algumas cidades sem casos de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de municípios com registros da doença.

Ferry boat

Também foi publicado no Diário Oficial deste sábado (4) resolução da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que determina redução de capacidade das embarcações do ferry boat, para Itaparica, e das lanchas, para Vera Cruz, para 50%. A medida passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (6) e também tem o intuito de desestimular a travessia de veranistas que têm realizado a travessia com frequência, neste momento de isolamento social.

Fonte: Secom Bahia

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