foto reprodução Secom/Bahia
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O Governo do Estado da Bahia publicou,
no Diário Oficial (DOE) deste sábado (4), decreto que prorroga a suspensão do
transporte intermunicipal em cidades da Bahia até o dia 15 de abril.
A medida, que tem como objetivo conter
o avanço da contaminação por coronavírus na população baiana, estava programada
até 5 de abril, mas foi estendida por mais 10 dias por determinação do
governador Rui Costa. Também foi prorrogado até 15 de abril, de acordo com a
publicação de hoje, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais,
em todo território do Estado da Bahia.
Na publicação de hoje, o governador
restringiu o transporte intermunicipal em mais cinco cidades baianas: Conde,
Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga, onde o decreto passa a
vigorar a partir deste domingo (5). Já são 49 municípios com o transporte
suspenso na Bahia: Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de
Freitas, Simões Filho, Vera Cruz, Itaparica, Itabuna, Ilhéus, Itacaré,
Camaçari, Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi,
Vitória da Conquista, Santa Maria da Vitória, Correntina, Entre Rios, Jequié,
Brumado, Conceição do Jacuípe, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Nova Soure, São
Domingos, Canarana, Ipiaú, Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca, Dias D'Ávila,
Alagoinhas, Barra, Candeias, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto, Santa Cruz
Cabrália, Barra do Rocha, Eunápolis, Belmonte, Conde, Uruçuca, Itapetinga,
Conceição do Coité e Utinga.
Ficam suspensas nesses municípios a
circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal,
público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular,
fretamento, complementar, alternativo e de vans. Em algumas cidades sem casos
de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está
integrado ao de municípios com registros da doença.
Ferry boat
Também foi publicado no Diário Oficial
deste sábado (4) resolução da Agência Estadual de Regulação de Serviços
Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) que determina
redução de capacidade das embarcações do ferry boat, para Itaparica, e das
lanchas, para Vera Cruz, para 50%. A medida passa a vigorar a partir da próxima
segunda-feira (6) e também tem o intuito de desestimular a travessia de
veranistas que têm realizado a travessia com frequência, neste momento de
isolamento social.
Fonte: Secom Bahia
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