OPINIÃO DO ERRY JUSTO: VERDADES E MENTIRAS SOBRE QUEM TEM DINHEIRO DO FUNDO PARTIDÁRIO



Por: Erry Justo
Jornalista e Radialista 

Aqui em Juazeiro-BA, apesar do Coronavírus – coisa boa para quem é progressista e querer ver à todo custo o Presidente ser “impixado” por causa deste – têm muita gente nas redes sociais faltando com a verdade ao falar que pequenos partidos não têm direito a o Fundo Partidário. Por isso eu resolvi, juntamente com o professor Taciano Medrado checar tal informação e descobrimos uma resolução do dia 19 de janeiro de 2019 que até o presente momento em que escrevo essa matéria, não houve qualquer alteração.

Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.

AS 21 AGREMIAÇÕES QUE TERÃO ACESSO AOS RECURSOS DO FUNDO, COM OS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE VOTOS VÁLIDOS A SEREM UTILIZADOS PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR A SER RECEBIDO, SÃO AS SEGUINTES:

PSL, 12,81%;
PT, 11,32%;
PSDB 6,60%;
PSD, 6,43%;
PP, 6,12%;
MDB, 6,08%;
PSB, 6,02%;
PR, 5,84%;
PRB, 5,58%;
DEM, 5,12%;
PDT, 5,08%;
PSOL, 3,11%;
NOVO, 3,07%;
PODE, 2,51%;
PROS, 2,28%;
PTB, 2,26%;
SOLIDARIEDADE, 2,18%;
AVANTE, 2,06%;
PPS, 1,78%;
PSC, 1,97%; e PV 1,78%.

Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos:

Rede, Patriotas, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.



Obs: Uma decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi,  determinou que o Patriota também terá direito aos recursos do Fundo Partidário. O ministro entendeu que, com a incorporação do antigo Partido Republicano Progressista (PRP), autorizada pelo Plenário do TSE no dia 28 de março, o Patriota alcançou os requisitos da chamada cláusula de barreira – instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 – e, dessa forma, fará jus aos valores do Fundo, ao lado de outras 21 agremiações.



Em setembro de 2019, o Congresso aprovou a minirreforma eleitoral. De acordo com o projeto, o fundo partidário poderá ser usado também para:

Impulsionar conteúdos na internet;
Comprar passagens aéreas para não-afiliados;
Contratar advogados e contadores, sem que o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE.

Fonte: Blog do Erry justo

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