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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (05/03), confirmou a medida cautelar que
suspendeu concorrência pública para execução de serviços de coleta, transporte,
armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde.
O
valor estimado do contrato seria de R$740.010,34. O prefeito de Juazeiro,
Marcus Paulo Alcântara Bomfim, foi multado em R$5 mil e terá que ajustar o
edital da licitação às exigências legais.
O relator do processo foi o
conselheiro Francisco Netto. A denúncia foi apresentada pela empresa Stericycle
Gestão Ambiental por considerar ilegal exigência contida no edital referente à
obrigatoriedade de inscrição em três conselhos de classe distintos (CREA, CRQ e
CRA).
Segundo a empresa, essa exigência ofende o princípio da ampla
competitividade. Para o conselheiro Francisco Netto não é razoável, em razão da
ausência de pertinência entre o objeto e o conselho de classe, a exigência de
inscrição e registros no Conselho Regional de Administração (CRA).
O relator
entende, ainda, não ser cabível, da mesma forma, a exigência de inscrição da
empresa e do profissional responsável em dois conselhos distintos, quais sejam,
o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho Regional de
Química (CRQ), devendo constar no Edital a exigência de participação em um ou
outro conselho, a depender da finalidade da contratação. Cabe recurso da
decisão.
Fonte: TCM
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