Da Redação
Prof. Taciano Medrado
As novas alíquotas de contribuição à
Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores
públicos já estão em vigor. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela
Reforma da Previdência, incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma
semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Hoje, há três percentuais de
contribuição para o INSS para empregados da iniciativa privada, variando de
acordo com a renda: 8%, 9% e 11%. As novas alíquotas vão incidir sobre faixas
salariais, como no Imposto de Renda. Os percentuais vão variar entre 7,5% a
14%.
Como isso, será preciso fazer um
cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. O modelo segue a sistemática
do Imposto de Renda, ou seja, quanto menor o salário, menor o percentual de
contribuição ao INSS.
O que não muda é que a parcela da
renda superior ao teto dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social
(teto do INSS de R$ 6.101,06) - continua livre de tributação.
Tomando como exemplo um trabalhador
que recebe R$ 10 mil mensais, a contribuição paga hoje é de R$ 671,12,
resultado de 11% aplicados diretamente sobre o teto de R$ 6.101,06.
A partir desta segunda, passará a
pagar a contribuição previdenciária máxima de R$ 713,09, resultado da aplicação
das quatro novas alíquotas : 7,5%, 9%, 12% e 14%.
Servidor público federal ativo e
inativo
Os servidores públicos na ativa
também passarão a seguir uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 22%, já que
as alíquotas incidem sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.
Pegando como exemplo um servidor que
ganha R$ 2.089,60 (a partir de fevereiro), o desconto será de 9%. Para aquele
que recebe de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, a alíquota será de 12%.
Em relação aos aposentados e
pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos rendimentos e
pensões que supere o teto de R$ 6.101,06, levando em conta a totalidade do
valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
Estados e municípios terão que
modificar leis
Os estados e os municípios têm até
julho para alterarem suas alíquotas previdenciárias, que deverão ser de, pelo
menos, 14%, conforme a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da
Economia.
O ente somente poderá aplicar a alíquota progressiva caso não tenha
déficit atuarial ou se a média das contribuições dos servidores for igual ou
superior a 14%.
Fonte: O Globo
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