Foto reprodução internet/Google
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O Tribunal Superior Eleitoral da
início na próxima quinta-feira (5), para que os vereadores que pretendem
disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade possam mudar de partido sem
sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da acaba no dia 3 de abril, seis
meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o
segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
Segundo o calendário eleitoral,
elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela
organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária
para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram
concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).
Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político
para as campanhas.
"Data a partir da qual, até 3 de
abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores
do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei
nº 9.096/1995, art. 22-A, III)", diz a lei eleitoral.
Além dessa data, o calendário
eleitoral tem outros prazos que devem ser seguidas pelos candidatos e partidos
que vão disputar o pleito. No mês de abril, no dia 4, todos os partidos que
pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo
TSE.
"Data até a qual todos os
partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter
obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº
9.504/1997, art. 4º)", anuncia.
No mesmo mês, o tribunal vai lançar
uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação
das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do
sistema eleitoral.
Em 1º de abril "até 30 de julho
de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos
diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão,
propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos
jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos
sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº
9.504/1997, art. 93-A)", diz.
No dia 16 de junho, a Corte deve
divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões
estão previstos para o fundo."Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral
divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da
dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano
eleitoral", explica.
Em julho, os partidos estão
autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos,
que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral
até 15 de agosto."Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, é
permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e
a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997,
art. 8º, caput)", diz a lei.
No dia seguinte, a propaganda
eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior
ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19,
nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a
legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia
29, eleitores só podem ser presos em flagrante."Data a partir da qual
nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código
Eleitoral, art. 236, § 1º)", diz.
A diplomação dos prefeitos e vices,
além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.
Fonte : TSE
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação.


Postar um comentário