Da Redação
Prof. Taciano Medrad
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu
liminar à União para relaxar exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à criação e
expansão de programas para o combate ao novo coronavírus. O governo buscava
afastar a exigência de que o Planalto deveria apresentar demonstração de
adequação e compensação orçamentária.
De acordo com a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e
despesas obrigatórias exigem estimativas de impacto orçamentário e financeiro
que devem estar compatíveis com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). A legislação também determina que a origem
dos recursos e sua compensação devem estar demonstrados.
Ao Supremo, a União pedia a relativização destas exigências devido à
situação excepcional do novo coronavírus no País, destacando que o direito à
saúde da população deve prevalecer.
Em decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a situação atual ‘é da mais
elevada gravidade’, se tratando de ‘ameaça real e iminente’ com consequências
‘desastrosas’ para a população caso não sejam adotadas medidas para a saúde e
emprego dos cidadãos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar à União para relaxar exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à criação e expansão de programas para o combate ao novo coronavírus. O governo buscava afastar a exigência de que o Planalto deveria apresentar demonstração de adequação e compensação orçamentária.
De acordo
com a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias
exigem estimativas de impacto orçamentário e financeiro que devem estar
compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A legislação também determina que a origem dos recursos e sua compensação devem
estar demonstrados.
Ao Supremo,
a União pedia a relativização destas exigências devido à situação excepcional
do novo coronavírus no País, destacando que o direito à saúde da população deve
prevalecer.
Em decisão,
Alexandre de Moraes afirmou que a situação atual ‘é da mais elevada gravidade’,
se tratando de ‘ameaça real e iminente’ com consequências ‘desastrosas’ para a
população caso não sejam adotadas medidas para a saúde e emprego dos cidadãos.
O ministro
decretou o relaxamento das exigências durante a emergência de saúde pública e o
estado de calamidade pública ocasionados pelo novo coronavírus, destacando que
a liminar se aplica a todos os entes federativos que estejam em estado de
calamidade pública.
“O
excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114,
caput, in fine, e § 14, da LDO/2020, durante o estado de calamidade pública e
para fins exclusivos de combate integral da pandemia de COVID-19, não conflita
com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados
pela LRF, pois não serão realizados gastos orçamentários baseados em propostas
legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo político,
inconsequência, desaviso ou improviso nas Finanças Públicas; mas sim, gastos
orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência
dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”, afirmou Moraes.
Veja a liminar do ministro :
Fonte: Estadã
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