Foto ilustração internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
diante desse momento complicado onde todos estão atentos e focados no combate ao coronavirus, chamamos a atenção dos caríssimos leitores do blog
do professor TM , de que o prazo para filiação partidária com vistas a participar
ao pleito eleitoral de 2020, se encerra na próximo sábado dia 04 de abril . Não será prorrogado !
De acordo com a presidente, ministra Rosa
Weber, os prazos não serão prorrogados e será cumprido o calendário eleitoral previamente
definido pelo TSE
A ministra
lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das
Eleições (Lei n°
9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para
concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação
deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Portanto , se você ainda não se filiou a nenhuma partido e deseja conorrer as eleições para prefeito e vereador do seu município agiliza e não deixe parar o ultimo dia.
Boa campanha e boa sorte !!
Fonte: Jusbrasil
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