Prof. Taciano Medrado
Um professor da rede municipal, indignado enviou para nossa redação um vídeo onde aparece o prefeito de Juazeiro o senhor Marcus Paulo Bomfim, na abertura da jornada Pedagógica dos professores do Município pedindo em alto e bom tom que os professores apoiem o que supostamente seria a sua continuação ou de seu grupo politico usando o argumento de que Juazeiro precisa continuar se desenvolvendo .
De acordo com o vídeo em determinado momento do seu discurso diz :
“ Vamos fazer esse pacto aqui , vamos fazer esse pacto aqui , levante a mão ai quem quer fazer Juazeiro se desenvolver mais , Deus abençoe”
A nossa equipe enviou as imagens do vídeo , via whats app, para um advogado especialista em leis eleitorais pra saber se a atitude do prefeito Paulo Bomfim não caracterizou um discurso politica antecipado já que estamos em época de eleições e se ele poderia ter agido dessa forma.
De acordo com advogado consultado o mesmo nos enviou esse parecer ,abaixo , na visão dele :
"A Lei eleitoral explicita claramente e estabelece regras para os detentores de cargos públicos em ano de eleição e tem uma rubrica denominada de "Propaganda eleitoral" , onde a lei reza que "A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto desde que não envolva o pedido explícito de voto". Só pelo fragmento de vídeo de apenas 13 segundos não dá para fazer juízo de valor sobre a fala do prefeito. É preciso ter a integra do discurso para sim, a partir dai , se analisar á luz da legislação eleitoral , se houve em algum momento a intenção explicita do Gestor publico de pedir voto no evento citado e em caso afirmativo, se poderia entra na justiça eleitoral com uma denuncia de pratica antecipada de propaganda eleitoral ".
De acordo com advogado consultado o mesmo nos enviou esse parecer ,abaixo , na visão dele :
"A Lei eleitoral explicita claramente e estabelece regras para os detentores de cargos públicos em ano de eleição e tem uma rubrica denominada de "Propaganda eleitoral" , onde a lei reza que "A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto desde que não envolva o pedido explícito de voto". Só pelo fragmento de vídeo de apenas 13 segundos não dá para fazer juízo de valor sobre a fala do prefeito. É preciso ter a integra do discurso para sim, a partir dai , se analisar á luz da legislação eleitoral , se houve em algum momento a intenção explicita do Gestor publico de pedir voto no evento citado e em caso afirmativo, se poderia entra na justiça eleitoral com uma denuncia de pratica antecipada de propaganda eleitoral ".
Vídeo enviado via whats app
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