foto reprodução internet/Google
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (11) a denúncia para tornar o deputado
João Carlos Bacelar (PL) réu por peculato (desvio de dinheiro praticado por
servidor público).
De acordo com a denúncia, o deputado
pagava sua empregada doméstica e uma funcionária de sua construtora com
recursos públicos da Câmara dos Deputados. Elas foram contratadas como
secretárias parlamentares, mas nunca exerceram a função, segundo o G1.
O recebimento da denúncia abre a ação
penal, onde os réus terão espaço para se defender e serão coletadas provas e
ouvidas testemunhas. Somente após essa fase, o caso é julgado e o réu é
condenado ou absolvido.
A defesa de Bacelar pediu a rejeição
da denúncia no plenário afirmando que os depoimentos são “imprestáveis”. Já o
relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que entende
“presentes a justa causa para a ação penal” e “todos os elementos para o
recebimento da denúncia”.
A PGR pede a condenação do deputado à
perda da função pública e reparação do dano. Além disso, que ele e a
funcionária da construtora, contra a qual também foi recebida a denúncia,
devolvam à Câmara dos Deputados o valor do peculato, com correção e juros.
A empregada deixou de ser denunciada
por se tratar de pessoa simples, que não demonstrou ter conhecimento dos fatos.
Segundo Moraes, a denúncia mostra que ”os fatos delituosos tiveram curso desde
o ano de 2007, ao início do primeiro mandato”.
Em seguida, os ministros Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto do relator,
afirmando haver justa causa para o recebimento da denúncia. “Há indícios de
autoria e materialidade”, afirmou Barroso.
Última a votar, a ministra Rosa Weber
também votou com o relator, afirmando que nessa fase a plausibilidade da
denúncia embasa o recebimento da denúncia. “O recebimento não implica conclusão
sobre responsabilização criminal dos agentes.”
Fonte : G1
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