JUAZEIRO - BAHIA : JUSTIÇA OBRIGA PREFEITO MUNICIPAL A REINTEGRAR PROFESSOR DEMITIDO INDEVIDAMENTE


foto montagem Blog do professor TM

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Chega a nossa redação informações de que o  Professor Telmo Rios Daltro demitido pela prefeitura Municipal de Juazeiro Bahia pelo Decreto municipal nº 798/2019  ,após 21 anos de serviços prestados à educação,  é reintegrado pela justiça .

O professor Telmo Daltro impetrou através do seu advogado uma Medida liminar Processo: 8000211-34.2020.8.05.0146, cujo fragmento do texto se encontra transcrito baixo :

"O município de Juazeiro Bahia instaurou no mês de setembro de 2017 o primeiro processo administrativo nº 225/2017(copia inclusa) em face do impetrante para apurar supostos acúmulos de cargos no serviço público, o impetrante foi ouvido no dia 26 de setembro de 2017 acerca das imputações não tendo sido ainda concluído o referido procedimento.( doc. Incluso). Em 18 outubro de 2019 o impetrado publicou portaria (924/2019) instaurando novo processo administrativo (023/2019) em face do impetrante pelas mesmas razoes outrora levantadas no anterior PAD. No dia 23 de outubro de 2019 a comissão responsável pelo PAD emitiu ata de instalação e indicação do ex servidor determinando a abertura de prazo para apresentação de defesa e posterior julgamento. Estranhamente , em decreto datado de 17 de outubro de 2019( anterior a publicação da portaria que instaurou o PAD), o impetrante teve aplicada pena de demissão após quase 25(vinte) anos de serviço público.”

Ao analisar o mérito o juiz de Direito José Goes Silva Filho proferiu a seguinte decisão : 

“Diante do exposto e, sem adentrar no existentes os requisitos básicos para concessão da meritum causae, medida liminar requerida, hei por deferir o pedido para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto municipal nº 798/2019 que determinou a demissão do impetrante - TELMO RIOS DALTRO, determinando ainda sua reintegração ao cargo com o pagamento de todos os vencimentos e vantagens a que faz jus a partir da publicação do referido decreto, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00( um mil reais)”

P. Cumpra-se.

JUAZEIRO/BA, 6 de fevereiro de 2020.
José Goes Silva Filho

Juiz de Direito

Abaixo copia da decisão judicial :

Fonte: TJBahia 

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