foto montagem Blog do professor TM
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Chega a nossa redação informações de que o Professor Telmo Rios Daltro demitido pela
prefeitura Municipal de Juazeiro Bahia pelo Decreto
municipal nº 798/2019 ,após 21 anos de serviços prestados à
educação, é reintegrado pela justiça .
O professor Telmo Daltro impetrou através do seu
advogado uma Medida liminar Processo: 8000211-34.2020.8.05.0146, cujo fragmento do texto se encontra transcrito baixo :
"O município de Juazeiro Bahia instaurou no mês
de setembro de 2017 o primeiro processo administrativo nº 225/2017(copia
inclusa) em face do impetrante para apurar supostos acúmulos de cargos no
serviço público, o impetrante foi ouvido no dia 26 de setembro de 2017 acerca
das imputações não tendo sido ainda concluído o referido procedimento.( doc.
Incluso). Em 18 outubro de 2019 o impetrado publicou portaria (924/2019)
instaurando novo processo administrativo (023/2019) em face do impetrante pelas
mesmas razoes outrora levantadas no anterior PAD. No dia 23 de outubro de 2019
a comissão responsável pelo PAD emitiu ata de instalação e indicação do ex
servidor determinando a abertura de prazo para apresentação de defesa e
posterior julgamento. Estranhamente , em decreto datado de 17 de outubro de
2019( anterior a publicação da portaria que instaurou o PAD), o impetrante teve
aplicada pena de demissão após quase 25(vinte) anos de serviço público.”
Ao analisar o mérito o juiz de Direito José Goes Silva Filho proferiu a seguinte decisão :
“Diante do exposto e, sem adentrar no existentes os
requisitos básicos para concessão da meritum causae, medida liminar requerida,
hei por deferir o pedido para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto municipal
nº 798/2019 que determinou a demissão do impetrante - TELMO RIOS DALTRO, determinando
ainda sua reintegração ao cargo com o pagamento de todos os vencimentos e
vantagens a que faz jus a partir da publicação do referido decreto, até
ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$
1.000,00( um mil reais)”
P. Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 6 de fevereiro de 2020.
José Goes Silva Filho
Juiz de Direito
Fonte: TJBahia
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