ELEIÇÕES DA UNIVASF: JUSTIÇA SUSPENDE LISTA TRÍPLICE

Foto reprodução internet

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

De acordo com publicações veiculadas pela imprensa local, por lei, o reitor e o vice-reitor de instituições federais de ensino são nomeados pelo presidente da republica, que avalia a lista elaborada pelo colegiado das instituições, chamado CONUNI , composto por professores (que representam 70% do grupo), funcionários e estudantes (os demais 30%). 


Formalizar a escolha da consulta interna da universidade (isto é, nomear o primeiro colocado da lista tríplice) é uma forma de respeitar a autonomia universitária legitimando a sua escolha democrática .


O Ministério da Educação e Cultura vem  argumentando  de que não há hierarquia entre os indicados das listas tríplices. “A relação é enviada para o Ministério da Educação e a palavra final é do presidente da República”, diz o site oficial do MEC.


Ontem quinta-feira (20), o desembargador federal da 5ª Região Cid Marconi decidiu suspender temporariamente a lista tríplice.

Na decisão é citado o professor Ricardo Santana de Lima, candidato a reitor que ficou em segundo lugar totalizando 17 votos. De acordo com o desembargador, Ricardo “não se encontra em efetivo exercício na UNIVASF” e não poderia concorrer ao cargo. A ação foi movida pelos professores Jorge Ramos e Ferdinando Carvalho

Em nota, a defesa de Ricardo Lima afirmou que “o Docente manteve suas atividades na UNIVASF, conforme contrato de gestão entre a Universidade e a EBSERH: ministrando aulas, coordenando projetos de pesquisas, orientando estudantes de pós-graduação e Vice-coordenador da COREMU”
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Abaixo  integra da nota de defesa do professor Ricardo  Santana  de  Lima : 

"Foi prolatada uma decisão provisória na data de 20 de fevereiro de 2020 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendendo o envio da lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário da UNIVASF, para ocupar os cargos de Reitor e Vice-Reitor. A decisão argumenta que o Docente Ricardo Santana de Lima não pode ser candidato a Reitor por estar cedido a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, que faz a gestão do Hospital pertencente a UNIVASF. Cumpre esclarecer que a decisão é provisória, o Docente Ricardo Santana de Lima terá prazo hábil para apresentar sua defesa e esclarecer todos os fatos expostos aos Nobres Julgadores do TRF 5ª Região. A inscrição do referido Docente atendeu todos os requisitos do edital das eleições, da Lei nº 5.540/68 e do Decreto nº 1.916/96.
A Lei nº 12.550/2011, que autorizou a criação da EBSERH, dispõe que os servidores cedidos para a referida empresa ficam com seus direitos e vantagens assegurados no órgão ou entidade de origem, sendo a cessão ato meramente formal. O Docente manteve suas atividades na UNIVASF, conforme contrato de gestão entre a Universidade e a EBSERH: ministrando aulas, coordenando projetos de pesquisas, orientando estudantes de pós-graduação e Vice-coordenador da COREMU.
Ricardo Santana de Lima possui o direito de fazer parte da lista tríplice para Reitoria da UNIVASF, tendo em vista que preenche todos os requisitos exigidos na legislação; tal fato será oportunamente elucidado perante a Justiça.
Daniel da Nóbrega Besarria”

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