Foto reprodução internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A juíza Solange Salgado da Silva, da
Justiça Federal do Distrito Federal, negou a tutela de urgência requerida pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Ministério da Educação (MEC)
paralisasse os pedidos de credenciamento de instituições e de autorização de
cursos de Direito na modalidade de ensino a distância.
Ao proferir a decisão, a magistrada
observou que o direito à educação é um dos direitos sociais, em que o Estado
deve priorizar em suas políticas públicas, de forma a garantir, pelo menos, o
mínimo existencial prometido na CF.
Como publicou o site Migalhas, na
decisão ela escreveu: “Nessa perspectiva, cabe ao Judiciário possibilitar a
eficácia desse direito fundamental para o cidadão e a sociedade brasileira,
especialmente, em igualdade de condições, de liberdade para aprender, de
coexistência das instituições de ensino públicas e privadas, dentre outros,
sempre atento ao princípio da legalidade”.
Segundo a juíza, os cursos de
graduação EAD, justamente devido à flexibilidade do horário de estudo e pela
cobrança de mensalidades mais baixas, proporciona o maior acesso à educação nas
universidades, públicas ou privadas, para pessoas que possuem dificuldades de
realizar o curso presencial.
“A melhor adequação dos cursos
superiores às normas que regem a matéria e às suas peculiaridades intrínsecas
na modalidade EAD, seja curso jurídico ou outros cursos de graduação superior,
deve ser proporcionada por cada IES, não se cuidando de responsabilidade
restrita à ré, à vista do princípio da autonomia didático-científica e
administrativa das universidades”.
A magistrada disse não ter encontrado
nos autos comprovação hábil e idônea acerca da alegada da OAB de retração do
ensino presencial simplesmente porque o setor privado ofereça mais vagas no EAD
quando comparada ao setor público; que a União enfraqueça propositadamente as
regras para facilitar credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos
de EAD; ou de queda vertiginosa na qualidade de ensino da educação superior
causada exclusivamente e diretamente pelos cursos à distância de má qualidade.
“Não diviso perigo de dano ou de
difícil reparação no fato de ser autorizado/credenciado o funcionamento dos
cursos em EAD, até porque há anos outros foram autorizados pelo MEC que, aliás,
pode a qualquer tempo, após avaliação/reavaliação e o devido processo
administrativo, desautorizar ou descredenciar a IES que infringir as normas do
setor".
Fonte : Metrópoles
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário