BOMBA !! MINISTÉRIO PÚBLICO/BA, EM JUAZEIRO, AGE E ENTRA COM AÇÃO PARA OBRIGAR A PREFEITURA DE JUAZEIRO A CUMPRIR A "LEI ANTIBAIXARIA" NO CARNAVAL 2020 E JUIZ DETERMINA IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.


Foto montagem Preto no Branco 
Da Redação
Prof. Taciano Medrado


O Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro-BA, José Gomes, acatou e deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia, que em ação civil, cobrou ao Município de Juazeiro-BA, o cumprimento da Lei Municipal 2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do Carnaval 2020, que acontecerá a partir dessa quinta-feira (7) até o domingo (9).

O juiz determinou que a prefeitura cumpra até amanhã, às 12 horas, todas as exigências feitas pelo MP-BA. Caso a prefeitura não cumpra a decisão, uma multa no valor de R$100 mil reais deverá ser aplicada.

O Ministério Público do Estado da Bahia entrou nesta quinta-feira (06), com uma ação civil liminar contra o Município de Juazeiro-BA. No documento, o Promotor de Justiça Samuel de Oliveira Luna, cobra que a prefeitura cumpra a Lei Municipal 2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do Carnaval 2020, que acontecerá a partir de amanhã (07) até o domingo (09).

“O Ministério Público do Estado da Bahia tomou conhecimento, que o Município de Juazeiro contratou e está investindo, direta e indiretamente, recursos públicos para apresentação de diversos artistas no Carnaval 2020, dos quais, alguns executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino”, diz um trecho da ação.

O documento cita algumas atrações divulgadas na programação da festa, que possuem em seus repertórios músicas que incentivam o desrespeito e a violência de gênero, são elas: As bandas de pagode baiano Léo Santana, O Poeta, Igor Kannário e Psirico.

O promotor Samuel de Oliveira Luna solicita ainda que a Lei seja cumprida também por artistas contratados por donos de blocos, como é o caso do grupo já citado, O Poeta.  “Ainda que a banda seja contratada por empresas privadas, há o incentivo com o emprego de recursos públicos no pagamento indireto, vez que às terceirizadas de organização do carnaval, pagas pela prefeitura, é quem custeiam o valor do trio elétrico para que a banda tenha seu bloco no circuito do carnaval, além da usufruição indireta dos recursos municipais gastos com ornamentação, segurança, instrumentos e equipamentos diversos necessários ao evento, propaganda, etc.”.

Por fim, a ação diz que o Município de Juazeiro deve indicar imediatamente “os recursos públicos destinados a custear o evento, a incluir desde contratação de artistas, demais equipamentos  necessários a realização do evento e todo e qualquer serviço ou instrumento que, direta ou indiretamente está relacionado ao evento, com discriminação da natureza do gasto e os respectivos valores; quais artistas foram contratados com recursos privados e quem os contratou; comprovar o cumprimento da Lei Municipal 2.707/17:  juntando contrato celebrado junto ao artista, em que preveja o disposto no art. 1 e 2 da mencionada lei e em caso de artista contratado com recurso privado, juntando contrato ou documento similar celebrado junto a esta empresa contratante do artista de que será observado o disposto na mencionada lei, devendo este contrato prevê hipótese de sanção pecuniária em caso de descumprimento; Indicar qual órgão ficará responsável por fiscalizar durante todo o evento as músicas, danças e coreografias que afrontem o Art. 1 da mencionada Lei”.

Caso o Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro acate o pedido do MP-BA, a prefeitura pagará multa caso descumpra o que foi solicitado.


Fonte: blog Preto no Branco
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