Foto montagem Preto no Branco
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro-BA,
José Gomes, acatou e deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia, que em
ação civil, cobrou ao Município de Juazeiro-BA, o cumprimento da Lei Municipal
2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do Carnaval
2020, que acontecerá a partir dessa quinta-feira (7) até o domingo (9).
O juiz determinou que a prefeitura cumpra até amanhã, às 12 horas, todas
as exigências feitas pelo MP-BA. Caso a prefeitura não cumpra a decisão, uma
multa no valor de R$100 mil reais deverá ser aplicada.
“O Ministério Público do Estado da
Bahia tomou conhecimento, que o Município de Juazeiro contratou e está
investindo, direta e indiretamente, recursos públicos para apresentação de
diversos artistas no Carnaval 2020, dos quais, alguns executam em suas músicas,
letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a
mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino”, diz um trecho da ação.
O documento cita algumas atrações
divulgadas na programação da festa, que possuem em seus
repertórios músicas que incentivam o desrespeito e a violência de gênero,
são elas: As bandas de pagode baiano Léo Santana, O Poeta, Igor Kannário e
Psirico.
O promotor Samuel de Oliveira Luna
solicita ainda que a Lei seja cumprida também por artistas contratados por
donos de blocos, como é o caso do grupo já citado, O Poeta. “Ainda que a
banda seja contratada por empresas privadas, há o incentivo com o emprego de
recursos públicos no pagamento indireto, vez que às terceirizadas de
organização do carnaval, pagas pela prefeitura, é quem custeiam o valor do trio
elétrico para que a banda tenha seu bloco no circuito do carnaval, além da
usufruição indireta dos recursos municipais gastos com ornamentação, segurança,
instrumentos e equipamentos diversos necessários ao evento, propaganda, etc.”.
Por fim, a ação diz que o Município
de Juazeiro deve indicar imediatamente “os recursos públicos destinados a
custear o evento, a incluir desde contratação de artistas, demais
equipamentos necessários a realização do evento e todo e qualquer serviço
ou instrumento que, direta ou indiretamente está relacionado ao evento, com
discriminação da natureza do gasto e os respectivos valores; quais artistas
foram contratados com recursos privados e quem os contratou; comprovar o
cumprimento da Lei Municipal 2.707/17: juntando contrato celebrado junto
ao artista, em que preveja o disposto no art. 1 e 2 da mencionada lei e em caso
de artista contratado com recurso privado, juntando contrato ou documento
similar celebrado junto a esta empresa contratante do artista de que será
observado o disposto na mencionada lei, devendo este contrato prevê hipótese de
sanção pecuniária em caso de descumprimento; Indicar qual órgão ficará
responsável por fiscalizar durante todo o evento as músicas, danças e
coreografias que afrontem o Art. 1 da mencionada Lei”.
Caso o Juiz de direito da Vara da
Fazenda Pública da comarca de Juazeiro acate o pedido do MP-BA, a prefeitura
pagará multa caso descumpra o que foi solicitado.
Fonte: blog Preto no Branco
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