foto ilustração internet
Da
Redação
Prof. Taciano Medrado
Nesta quinta-feira, 12 de dezembro, o limite do saque-imediato passou
para R$998,00. Antes, o valor estava fixado no valor de R$500,00. O aumento do
valor, em R$498,00 foi oficializado pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro. Mas quem já sacou, poderá sacar a diferença de valores?
Segundo o texto, terá direito ao saque de R$ 998 todo trabalhador
que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia.
Ainda de acordo com o documento, a quantia pode ser retirada de cada conta.
Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta
segue sendo de R$ 500.
Agora, com a sanção, os clientes que enquadram na regra do salário
mínimo e já sacaram os R$ 500 já poderão sacar os R$ 498 restantes. A medida
provisória que autoriza o saque informa que o prazo limite para a retirada é 31
de março de 2020.
Fonte : Caixa Econômica Federal


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