Da Redação
Prof.Taciano Medrado
O
processo contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT-BA), deflagrado na
Operação Detalhes, será retomado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compartilhamento de
informações de movimentações financeiras com o Ministério Público. O processo
havia sido suspenso pelo relator do caso, desembargador Júlio Travessa, a
partir de uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo (relembre).
Com a
revogação da suspensão, o processo deve voltar a tramitar normalmente, com
determinação de colheita probatória pelo juiz responsável pela instrução
da ação penal. O deputado é acusado de contratar funcionários fantasmas na
Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A ação penal contra Roberto Carlos foi
proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e aceita em uma votação
apertada no plenário do TJ-BA, após descoberta de um erro na apuração dos votos
(veja aqui). A Corte ficou dividida se as provas
colhidas no curso da investigação não estariam "envenenadas", por
terem sido obtidas sem prévia autorização judicial.
O
parlamentar foi investigado na Operação Detalhes em 2012, com realização de
mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. O
relatório do Coaf apontou que o deputado supostamente mantinha oito
funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil (saiba mais). De acordo com a denúncia, foram
registrados depósitos em dinheiro que totalizavam R$ 203,5 mil.
A defesa
do parlamentar fez um pedido em junho deste ano para que o caso não fosse
julgado pelo Pleno do TJ-BA e sim na Seção Criminal, composta por um quórum
menor de desembargadores. Ainda pediu o reconhecimento da nulidade da decisão
que afastou os sigilos bancários e fiscal do acusado, declarando,
posteriormente, a “ilicitude
das provas produzidas a partir dela, bem como de todas as outras derivadas das
ilícitas, seja em razão da ausência de fundamentação da decisão ou mesmo por
conta da incompetência da Justiça Federal para apreciar o pedido formulado pela
Autoridade Policial”.
Quando o
processo foi suspenso, a Procuradoria-Geral de Justiça apresentou um recurso
declarando que o relatório de inteligência do antigo Coaf, atual Unidade de
Inteligência Financeira (UIF), utilizado no caso, não foi detalhado. A defesa
do parlamentar, por sua vez, declarou que o antigo Coaf não se limitou a
“informar os montantes globais e titulares das transações bancárias
supostamente ilícitas”.
O
desembargador, no despacho, afirma que o processo deve voltar a tramitar
normalmente, pois “não
mais subsiste controvérsia acerca da legitimidade do relatório de inteligência
que deu base ao início deste processo”. Travessa, ao negar um embargo declaratório,
afirmou ainda que “não se mostra prudente manter estagnado um feito de alta
complexidade, que, exatamente por isso, já tramita de forma mais lenta, quando
este encontra-se, em tese, pronto para instrução, sobretudo diante da
existência de norma na Constituição da República que estatui a necessidade de
respeito à duração razoável do processo”.
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