De
Redação
Prof.
Taciano Medrado
A decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a prisão após condenação em segunda
instância não foi bem digerida no Congresso. Líderes de sete partidos (Novo,
Pode, Cidadania, DEM, PP, PSL e PSB) na Câmara anunciaram, nesta sexta-feira
(8), que vão obstruir votações e sessões até que seja colocado em pauta no
plenário a proposta de emenda à Constituição (PEC) que retorne a execução
antecipada de pena – um dos principais pilares da Operação Lava-Jato.
O movimento, que
está sendo articulado pelo deputados federais do Novo Marcel van Hattem (RS) e
Paulo Ganime (RJ), também pode chegar ao Senado. Presidente da Câmara, Rodrigo
Maia (DEM-RJ), assegurou que vai garantir a tramitação regimental da PEC n° 410
em tramitação na Casa desde 27 de março do ano passado.
A proposta – que
reverteria a decisão do STF e prevê que “ninguém será considerado culpado até a
confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso” -, de autoria do
deputado Alex Manente (Cidadania-SP), está pronta para ser votada na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), presidia pelo deputado Felipe Francischini
(PSL-PR). O parecer favorável da relatora Caroline de Toni (PSL-SC) está pronto
desde o último dia 16.
Outras três
matérias estão em tramitação no Senado, onde o senador Lasier Martins
(Podemos-RS) também sugeriu que partidos façam obstrução. Uma delas, inclusive,
foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) nesta sexta. O projeto
de Lei altera o Código de Processo Penal, garantindo a prisão de condenados em
segunda instância.
O mais antigo é o projeto de Lei n° 147/2018, do então
senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que prevê “para fins de cumprimento de
sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da
condenação em segundo grau”. No entanto, está emperrado na CCJ, presidido pela
senadora Simone Tebet (MDB-MS). O relator Rodrigo Pacheco (DEM-MG) não
apresentou parecer desde quando foi designado em 26 de março deste ano.
Além disso, tramita
no Senado a PEC n° 5/2019, que determina que “a decisão condenatória proferida
por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do
cabimento de eventuais recursos”. Apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães
(Podemos-PR) em 14 de fevereiro deste ano, a proposta já pode ser votada na
CCJ, pois o parecer favorável da relatora Juíza Selma (Podemos-MT) está pronto
desde 6 de agosto.
Fonte : Politica livre


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