foto reprodução - UBS - Angary
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Cidadão juazeirense, indignado, grava vídeo denunciando desperdício de remédios por parte do unidade básica de saúde do bairro Angary .
Vale ressaltar que, além de crime de desperdício de dinheiro público, a unidade básica de saúde cometeu crime ambiental , veja o que diz a lei:
“São considerados resíduos hospitalares os materiais descartados por farmácias, hospitais, clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem, laboratórios de análises clínicas e demais organizações que produzem quaisquer tipos de resíduos contendo secreções ou contaminações com restos cirúrgicos de humanos ou animais”
“A legislação aplicável às empresas que geram resíduos hospitalares está inicialmente definida pela RDC nº 306/04 da ANVISA e pela resolução nº 358/05 do CONAMA (conselho nacional do meio ambiente). O objetivo destas legislações é obrigar todas as empresas geradoras de resíduo hospitalar a elaborar e executar o chamado RSS (plano de gerenciamento de resíduos de saúde)”
“As organizações que descumprirem a legislação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estarão sujeitas às penalidades previstas na lei nº 6.437/77, que configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aos descumpridores das normas.”
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