Da Redação
Prof. Taciano Medrado
A previsão é do ministro Marco Aurélio Mello, relator das ADCS
43, 44 e 54 no Supremo Tribunal Federal (STF).
O
julgamento desta quarta-feira (23) versa sobre a constitucionalidade do art.
283 do Código de Processo Penal (CPP).
Esse
dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal:
‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal
condenatória’.
Nunca
é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como
cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.
Se
o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco
Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para
condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da
inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.
Portanto, não restará alternativa a não ser a soltura imediata de Lula.
Fonte: Blog do Esmael Moraes
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