EXTRA! SUPREMO VAI SOLTAR LULA POR 7 VOTOS A 4


Da Redação
Prof. Taciano Medrado

A previsão é do ministro Marco Aurélio Mello, relator das ADCS 43, 44 e 54 no Supremo Tribunal Federal (STF).

O julgamento desta quarta-feira (23) versa sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).

Esse dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.

Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.

Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.

Portanto, não restará alternativa a não ser a soltura imediata de Lula.

Fonte: Blog do Esmael Moraes


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