Foto: Correio
Da
Redação
Prof.
Taciano Medrado
O deputado do PT Robinson
Santos Almeida foi condenado pela justiça a 1 ano, 9 meses e 23 dias de prisão
por calunia e difamação contra o prefeito de Salvador, ACM Neto, e a mãe dele,
a presidente de honra do Parque Social, Rosário Magalhães. A sentença foi
publicada ontem no Diário Oficial da Justiça.
Em março de 2018, Robinson fez
uma postagem no Facebook acusando o prefeito de repassar indevidamente
para a mãe, R$ 2,8 milhões de verba do município para beneficiar o Parque
Social. Na época, Robinson Santos de Almeida fez o comentário junto com o
compartilhamento de uma notícia sobre o assunto.
Em juízo, ele alegou que fez a
postagem na condição de cidadão, “fazendo um comentário político e legítimo,
criticando apenas uma ação praticada pelo prefeito”.
Mas, o juiz Ricardo
Augusto Schmitt, da 12ª Vara Criminal de Salvador, afirmou que “as vítimas em
nenhum momento contribuíram para a prática dos delitos” e que ao comentar
o conteúdo da matéria o réu distorceu os fatos. “De fato, a
notícia citada pelo querelado existiu, porém, vemos que em sua postagem
publicada no perfil do Facebook, o próprio acrescentou elementos e expressões
ali não existentes, passando a fazer um comentário pessoal a respeito da
matéria jornalística que retratou e que, em seguida, acabou compartilhando”,
afirma o juiz.
O comentário feito pelo deputado
do PT ofendeu a honra e a dignidade das vítimas e configurou crime de
calúnia e difamação.
Robinson foi condenado também a pagar 270 multas, cada uma valendo um trigésimo
do salário mínimo vigente na época do fato delituoso. O valor mínimo fixado
pelo magistrado foi de R$ 30 mil para o prefeito e R$ 20 mil para Rosário
Magalhães.
O
deputado do PT foi condenado a cumprir a pena em regime aberto, mas teve a pena
substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de
direitos, como a proibição de frequentar determinados lugares a serem
especificados pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da
Capital. Ele tem o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: Correio
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