Da Redação
Prof. Taciano
Medrado
De acordo com a pena
imposta pelo Supremo, Geddel Vieira Lima teria direito à progressão de regime
após 29 meses de prisão – daqui a cinco meses. Mas a progressão também leva em
conta se ele teve bom comportamento – isso será avaliado pela Vara de Execuções
Penais.
O julgamento
O
julgamento chegou à quinta sessão nesta terça – em outras datas falaram os
advogados dos acusados e votaram o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson
Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello.
Nesta terça, os ministros
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela condenação.
Por cinco votos a zero, os
ministros decidiram condenar os dois por lavagem de dinheiro. Por três votos a
dois (vencidos Lewandowski e Gilmar Mendes), eles também foram condenados por
associação criminosa (antes chamada de formação de quadrilha).
Como houve divergência em
relação à associação criminosa, a defesa ainda pode recorrer ao plenário do
STF.
Pelo entendimento
consolidado do Supremo, a defesa ainda terá direito a pelo menos dois recursos
antes que a Corte determine o início do cumprimento da pena. Geddel está em
prisão preventiva, e o tempo já cumprido será descontado da pena final.
A Procuradoria-Geral da
República (PGR)
pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão. Segundo a
PGR, os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador têm origem criminosa: propinas da
construtora Odebrecht, repasses do operador financeiro Lúcio Funaro, e desvio
de dinheiro praticado por políticos do MDB.
Votos desta terça
O
ministro Ricardo Lewandowski considerou
que não há configuração de um grupo constituído para cometer crimes.
Segundo o ministro, o
vínculo entre os dois acusados trata-se de uma sociedade natural, cujos membros
constituem uma família".
"Enquanto
associação criminosa requer permanência no propósito de cometer crimes. No
concurso (modalidade de cometimento de crime com participação de várias
pessoas), há uma reunião ocasional e agentes destinados a práticas, como ocorre
no presente caso. Alguns membros da família Vieira Lima resolveram ao largo dos
negócios lícitos realizar negócios espúrios", afirmou o ministro
Lewandowski.
O ministro Gilmar
Mendes deu o quarto voto pela condenação de Geddel Vieira
Lima e Lúcio Vieira Lima no crime de lavagem de dinheiro. Assim como
Lewandowski, ele votou pela absolvição no crime de associação criminosa.
Mendes considerou, que há
provas do chamado crime antecedente, ou seja, de que o dinheiro escondido no
apartamento era fruto de crime de corrupção.
"Outro elemento de
pagamento de vantagens indevidas decorre de mensagens trocadas entre Geddel e
Eduardo Cunha. Os dois combinam encontros em São Paulo por meio de interpostas
pessoas. (...) Reconheço a existência de crimes envolvendo desvios na Caixa
Econômica Federal", frisou o ministro.
Cármen Lúcia considerou
que foram comprovadas todas as práticas criminosas apontadas pela Procuradoria
Geral da República.
"Todos os elementos
trazidos aos autos provam que houve lavagem de dinheiro, configuração do crime
é comprovada. Cito no meu voto todos os atos, com datas e com comprovações e
elementos de provas."
Os cinco ministros
decidiram pela absolvição de dois funcionários dos irmãos Vieira Lima acusados
de ajudar os dois a ocultar o dinheiro no imóvel. Entenderam que não há provas
de que agiram com intenção de cometer crimes e que apenas cumpriram ordens.
Votos do revisor e do relator da
Lava Jato
Em voto
proferido na semana passada, o ministro revisor, Celso de Mello, disse que há prova de que os dois irmãos se
associaram para cometer crimes junto com a mãe Marluce Vieira Lima. Ela
responde na primeira instância da Justiça.
"Ficou inteiramente
comprovada a associação entre Lúcio, Geddel e Marluce, entendo configurados
todos os elementos e requisitos de uma associação criminosa", afirmou o
decano do STF.
Em 1º de outubro, o
ministro Edson Fachin considerou que o Ministério Público conseguiu provar que
o dinheiro pertence a Lúcio e Geddel.
"O conjunto
probatório é de que os valores pertencem a Geddel e Lúcio Vieira Lima. A
autoridade policial ainda localizou fatura no imóvel em nome de funcionária de
Geddel que trabalha desde 1997. Trata-se de mais um elemento de prova que
corrobora a versão acusatória", afirmou o ministro.
Fonte G1
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