Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovaram, na sessão administrativa desta terça-feira dia 20 de agosto de 2019,
, a minuta de resolução que estabelece nova sistemática destinada ao
encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.
A nova norma
institui o Sistema de Filiação Partidária (Filia), que passa a funcionar de
forma integrada com o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias
(SGIP).
A medida também migra a competência para gestão do sistema
de filiação da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) para a Presidência do TSE e
dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que contarão com o apoio das
respectivas Secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação (TI).
O Filia foi desenvolvido pela equipe de TI do TSE e
homologado pelo Grupo de Trabalho criado para discutir propostas de melhorias
do sistema com representantes dos partidos políticos e com o público em geral.
A nova sistemática de envio de dados será utilizada em todo o território
nacional para anotação das filiações partidárias.
A presidente do TSE e relatora da instrução, ministra Rosa
Weber, destacou a necessidade de atualização das normas adotadas pela Corte.
Nesse sentido, a magistrada reforçou a necessidade de regulamentar a
determinação de que “os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão
pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral”.
MÓDULOS
O Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e
Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da
Justiça Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas
a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do
representante nacional do partido político.
Já o Módulo Externo, de uso dos partidos políticos, permite
o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a
inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.
Por sua vez, o Módulo Consulta Pública, disponível na
internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e
permite a emissão e validação de certidão.
RELAÇÃO DE FILIADOS
A Lei
nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estipula que, na
segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido – por meio
de seus órgãos de direção municipal, estadual ou nacional – deverá enviar à
Justiça Eleitoral a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na
respectiva zona eleitoral.
Dessas relações também deverão constar o número dos títulos
eleitorais e das seções em que os filiados estão inscritos, além da data do
deferimento das respectivas filiações. As informações serão arquivadas e
divulgadas publicamente pela Justiça Eleitoral.
Fonte:TSE
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