PREFEITO "COMUNISTA" PAULO BOMFIM É DENUNCIADO PELO COMITÊ 9.840 POR FERIR DE MORTE O ART.9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL



Foto: Internet/Google
Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Coordenador Estadual do Comitê 9.840, David Lima, publicou nas redes sociais que ingressou com denúncia no Ministério Público para investigação de patrocínio indevido por parte da Prefeitura de Juazeiro-BA a organização da Marcha para Jesus.

Segundo Davi, o prefeito feriu “de morte” , o Artigo 19 da Constituição Federal que veda a União, os Estados, Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embarcar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público .

Vejam o que diz o texto constitucional sobre a matéria:

A Constituição de 1988, sobre tal assunto, assim diz:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Assentadas tais premissas, se pensarmos nos eventos religiosos que se destinar recurso públicos para sua realização fere de morte o art. 19, inc, I, da Carta Magna, bem como o princípio da igualdade e, ainda, incorre-se, em tese, em improbidade administrativa. A respeito do princípio da igualdade, diga-se: mesmo se a todas as crenças e descrenças o Estado quisesse financiar eventos, não poderia fazê-lo em razão da norma constitucional.

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