A
Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25), por 4
votos a 1, um habeas corpus (pedido de liberdade) apresentado pela defesa do
ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. Na ação, os advogados do petista
questionavam a conduta do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Felix Fischer.
No ano passado, o ministro Felix Fischer negou, em uma
decisão individual, o pedido de absolvição do ex-presidente apresentado ao STJ
pela defesa de Lula.
Inconformados com o fato de o relator da Lava Jato no STJ
não ter decidido apreciar a ação monocraticamente, em vez de ter submetido o
caso ao plenário da Quinta Turma da Corte, os advogados do petista recorreram.
Ao analisar o caso, a
Quinta Turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação do
ex-presidente, mas reduziu a pena de Lula de 12 anos e 1 mês de prisão, imposta pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), para 8 anos e 10
meses de prisão.
O pedido de habeas corpus que questionava a decisão do
magistrado do STJ já havia sido negado individualmente pelo relator da Lava
Jato no Supremo, ministro Edson Fachin.
Nesta terça-feira, Fachin e os ministros Gilmar Mendes,
Celso de Mello e Cármen Lúcia rejeitaram os argumentos dos defensores de Lula
de que o relator da Lava Jato no STJ não poderia ter rejeitado sozinho o
recurso que pedia a liberdade do petista.
Apenas o ministro Ricardo Lewandowski concordou com a defesa e votou a favor da
soltura do ex-presidente da República.
Ainda nesta terça-feira, a Segunda Turma deve analisar outro
pedido de liberdade de Lula, em que a defesa pede que o tribunal
declare a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro,
durante o processo do tríplex do Guarujá, no qual o ex-presidente foi condenado
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Lula está
preso desde abril do ano passado por conta desta
condenação, na qual a Justiça Federal entendeu que ele recebeu propina da
construtora OAS por meio do imóvel do litoral paulista.
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Veja como votaram os ministros da Segunda Turma na sessão desta terça-feira na
análise do habeas corpus que questionava a conduta de Felix Fischer:
·
Edson
Fachin:
ao votar, se manifestou contra a concessão de liberdade e afirmou que a decisão
de Felix Fischer se funda em precedentes do Supremo. Segundo o relator, embora
a colegialidade seja "recomendada ou mesmo necessária", ele avaliou
que a decisão do ministro do STJ, "justa ou injusta, correta ou
incorreta", está regimentalmente autorizada.
· Ricardo
Lewandowski:
votou para anular a decisão de Felix Fischer, defendendo a realização, pelo
STJ, de outro julgamento do recurso do petista. Na avaliação de Lewandowski,
neste caso, "garantias foram flagrantemente desrespeitadas", uma vez
que o relator da Lava Jato no STJ negou sozinho um recurso especial, que,
segundo ele, é um recurso "nobilíssimo". "Para mim, a toda
evidência, esta ofensa está cristalina”, enfatizou. "Só por isso eu daria
o habeas corpus de ofício para que a defesa fosse ouvida. [...] No processo
mais rumoroso do país, um ministro do STJ subtrai a decisão de seus pares",
acrescentou Lewandowski.
· Gilmar
Mendes:
o ministro votou para negar o pedido da defesa, acompanhando a recomendação do
relator do caso. "Se houvesse rolo compressor de não-observância,
certamente estaria me perfilando a seu lado", afirmou Gilmar Mendes ao
colega Ricardo Lewandowski. "Mas é fato que o colegiado se debruçou sobre
a temática na inteireza e acolheu pedidos da defesa", complementou o
magistrado.
· Celso
de Mello:
o decano da Corte também acompanhou o ministro Edson Fachin para negar o pedido
da defesa de Lula. Segundo Celso de Mello, a Constituição exige que a decisão
seja fundamentada, "não que a fundamentação seja correta".
"Entendo que a análise da estrutura formal da decisão questionada, de
natureza monocrática, do ministro Felix Fischer e, posteriormente, examinada
pelo STJ, evidencia que o ato decisório atende à exigência da Constituição. [A
decisão] não violou o princípio da colegialidade."
· Cármen
Lúcia:
última a apresentar o voto, a ministra também afirmou que, na avaliação dela,
não houve "ilegalidade manifesta". "A decisão monocrática tem a
legitimidade legal e regimental, conforme jurisprudência consolidada",
ponderou.
Outro pedido de liberdade
O outro pedido de liberdade analisado
nesta terça pela Segunda Turma foi apresentado pela defesa de Lula no ano
passado, quando Moro
aceitou o convite de Jair Bolsonaro para comandar o
Ministério da Justiça.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente questiona
a atuação e a imparcialidade do atual ministro da Justiça. Moro
era o juiz responsável pela Lava Jato no Paraná.
O atual ministro da Justiça condenou o petista a 9
anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de
dinheiro. Esse processo culminou na prisão de Lula após a condenação ter sido
confirmada em segunda instância em janeiro do ano passado pelo TRF-4.
O habeas corpus começou
a ser julgado em dezembro pela Segunda Turma do STF, mas
foi interrompido no momento em que o placar estava 2 a 0. Na ocasião, os
ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra a concessão de
liberdade a Lula.
Terceiro a votar no julgamento de dezembro, Gilmar Mendes
pediu mais
tempo para analisar o caso. Ele liberou o habeas corpus para
julgamento no dia 10 de junho. Além de Gilmar, ainda faltam votar nesta ação os
ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
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