DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PROÍBE A COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO NA CONTA DO SAAE


Da redação
Prof.Taciano Medrado

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), atraves de decisão da desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, proíbe a  cobrança da taxa de lixo em Juazeiro que estava sendo feita na mesma conta de água paga pelos consumidores.

De acordo com a desembargadora Célia Tóbio , a cobrança conjunta, sem autorização expressa dos cidadãos juazeirenses, configura-se “prática abusiva”. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

Foto: Internet

A cobrança da taxa de coleta de lixo urbano conjuntamente com a conta de água vinha sendo feita, baseada na Medida Provisória (MP) nº 844, de 6 de julho de 2018, a qual legitima a cobrança conjunta da água e taxa de lixo em todo o país, uma vez que a atual legislação compreende ambos os serviços como integrantes do conceito de saneamento básico.

O MPE, por sua vez, justificou que a MP 844/18 perdeu a validade porque não foi convertida em lei.

O SAAE, em agosto do ano passado, havia conseguido derrubar, a liminar que impedia a cobrança da taxa de lixo na conta de água, após ação civil impetrada pelo MPE.

fonte : TJBa

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