Da
redação
Prof.Taciano
Medrado
O Tribunal
de Justiça da Bahia (TJBA), atraves de decisão da desembargadora Pilar Célia
Tobio de Claro, proíbe a cobrança da taxa de lixo em Juazeiro que estava
sendo feita na mesma conta de água paga pelos consumidores.
De
acordo com a desembargadora Célia Tóbio , a cobrança conjunta, sem autorização
expressa dos cidadãos juazeirenses, configura-se “prática abusiva”. A
decisão atendeu a um pedido do Ministério
Público Estadual (MPE).
Foto: Internet
A
cobrança da taxa de coleta de lixo urbano conjuntamente com a conta de água vinha sendo feita, baseada na Medida Provisória (MP) nº 844, de 6 de julho de
2018, a qual legitima a cobrança conjunta da água e taxa de lixo em todo o
país, uma vez que a atual legislação compreende ambos os serviços como
integrantes do conceito de saneamento básico.
O MPE,
por sua vez, justificou que a MP 844/18 perdeu a validade porque não foi
convertida em lei.
O SAAE, em agosto do ano passado, havia conseguido
derrubar, a liminar que impedia a cobrança da
taxa de lixo na conta de água, após ação civil
impetrada pelo MPE.
fonte : TJBa
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