Foto: Internet
Está justificado por que alguns parlamentares são contra a reforma , inclusive do PT , como: Humberto Costa . Jacques Wagner , Paulo Paim, Paulo Rocha , e Rogério Carvalho.
A reforma da
Previdência Social proposta pelo governo Bolsonaro e que tramita no Congresso
Nacional acaba com a aposentadoria especial para deputados federais, senadores,
deputados estaduais e vereadores.
Os políticos da
próxima legislatura passarão a seguir as mesmas regras dos trabalhadores do
setor privado, cujo teto de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) é de R$ 5.839,45. Para isso, no entanto, o texto precisa ser aprovado
sem alterações. Dessa forma, mesmo que um parlamentar consiga ser reeleito várias
vezes, ele não poderá contribuir com o regime especial atual dos congressistas
e terá de se aposentar seguindo as regras do INSS.
As normas atuais,
contudo, são bem diferentes. Há um plano especial para os políticos, chamado
Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Parlamentares que
pretendem se beneficiar desse regime especial contribuem mensalmente com R$
3.713,93. O valor corresponde a 11% do salário dos parlamentares, que
atualmente é de R$ 33.763,00.
Leia também: Quem são
os deputados que não abrem mão da aposentadoria especial
Apesar do valor
maior, há muitas vantagens nesse regime. Para cada ano de contribuição, o
parlamentar tem direito a 1/35 (um trinta e cinco avos) do salário total. Se
ele passar 35 anos contribuindo para o PSSC no Congresso, quando se aposentar
receberá mensalmente R$ 33.763,00.
Ou seja, cada ano
adicional de contribuição nesse regime rende R$ 964,65 a mais de aposentadoria.
Assim, com apenas seis anos de mandato contribuindo com o PSSC, os senadores já
conseguem se aposentar com valores superiores ao teto do INSS.
Derrotados nas urnas
também recebem aposentadorias privilegiadas
Alguns ex-senadores
que não conseguiram se reeleger 2018 solicitaram aposentadoria pelo regime
especial com o qual contribuíram e pelo qual garantiram aposentadorias
generosas.
Depois de 23 anos
como senador, por exemplo, Romero Jucá (MDB-RR) passou a receber a quantia de
R$ 23.151,77. Já Agripino Maia (DEM-RN) tem benefícios no valor de R$
32.894,80. Armando Monteiro (PTB), com R$19.293,14, José Pimentel (PT-CE), com
R$ 23.151,77, e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com 24.212,89, foram outros
dos contemplados neste ano. Os montantes a que eles têm direito chegam a cinco
vezes e meia o valor máximo do regime geral da Previdência Social.
A relação de todos os
65 ex-senadores que já se aposentaram pelo regime e seus respectivos proventos
é pública e pode ser acessada neste link.
Adesão ao privilégio
é opcional
Vale ressaltar que a
adesão ao PSSC é opcional. Em caso de o parlamentar não ingressar no plano, ele
contribuirá para o INSS ou para o regime próprio de previdência, caso seja
servidor público ocupante de cargo efetivo.
Embora os políticos
que atualmente exercem mandato legislativo e que optam pelo Plano de Seguridade
Social dos Congressistas possam continuar no regime privilegiado, eles também
serão afetados pela reforma. Isso porque, caso aprovada, a alíquota de
contribuição dos parlamentares aumentará para 16,79% e o valor mensal subirá
para R$ 5.668,80. Isto é, eles teriam de contribuir com R$ 23.458,44 a mais por
ano se quisessem permanecer no PSSC.
Informações obtidas a
partir da Lei de Acesso à Informação mostram que, até o dia 14 de maio de 2019,
há 41 senadores que não abriram mão desse privilégio. A lista inclui tanto
senadores favoráveis quanto contrários à reforma da previdência. Em abril havia
quase 200 deputados federais optantes pelo mesmo regime.
Vale salientar que a
opção de sistema dos senadores que atualmente exercem mandato também pode ser
verificada no site do Senado. Basta selecionar o político desejado. Ao final da
página, clique em "Consulte" e depois em "Subsídios e
Aposentadoria". Selecione o mês referente e digite o código de segurança.
Pronto: o sistema informará todos os valores do subsídio do parlamentar naquele
período. Assim, na aba "Descontos Obrigatórios", haverá a opção do
regime de aposentadoria feito pelo parlamentar (INSS ou PSSC) e a contribuição
correspondente.
Os senadores do
regime especial
1. Acir Gurgacz (PDT
- RO)
2. Álvaro Dias
(Podemos - PR)
3. Ângelo Coronel
(PSD - BA)
4. Antônio Anastásia (PSDB - MG)
5. Chico Rodrigues
(DEM - RR)
6. Ciro Nogueira (PP
- PI)
7. Dário Berger (MDB
- SC)
8. Eduardo Braga (MDB
- AM)
9. Eliziane Gama
(Cidadania - MA)
10. Esperidião Amin
(PP - SC)
11. Fernando Bezerra
Coelho (MDB - PE)
12. Fernando Collor
(PROS - AL)
13. Flavio Arns (Rede
- PR)
14. Humberto Costa
(PT - PE)
15. Irajá (PSD - TO)
16. Izalci Lucas
(PSDB - DF)
17. Jader Barbalho
(MDB - PA)
18. Jaques Wagner (PT
- BA)
19. Jarbas
Vasconcelos (MDB - PE)
20. José Maranhão
(MDB - PB)
21. Kátia Abreu (PDT
- TO)
22. Lucas Barreto
(PSD - AP)
23. Luis Carlos
Heinze (PP - RS)
24. Mara Gabrilli
(PSDB - SP)
25. Márcio Bittar
(MDB - AC)
26. Marcos do Val
(Cidadania - ES)
27. Maria do Carmo
Alves (DEM - ES)
28. Mecias de Jesus
(PRB - RR)
29. Nelsinho Trad
(PSD - MS)
30. Paulo Paim (PT -
RS)
31. Paulo Rocha (PT -
PA)
32. Plinio Valerio
(PSDB - AM)
33. Rogério Carvalho
(PT - SE)
34. Romário (Podemos
- RJ)
35. Rose de Freitas
(Podemos - ES)
36. Sérgio Petecão (PSD - AC)
37. Soraya Thronicke (PSL - MS)
38. Tasso Jereissati
(PSDB - CE)
39. Telmário Mota
(PROS - RR)
40. Wellington Fagundes (PR - MT)
41. Weverton (PDT - MA)
Postar um comentário